Terra Magazine

30 de abril de 2009

Novidade: Assista e participe do bate-papo na redação

Amigos e amigas. Nesta quinta-feira, 30 de Abril, este Blog Sem Fronteiras abre uma nova frente. E aguardamos a sua participação.
 
Todas as quintas, à tarde, conversarei com um jornalista da redação de Terra Magazine. O primeiro bate-papo foi com o editor-chefe Bob Fernandes.

Com imagens, trataremos de temas do dia e da semana. Tudo sem limitações de  fronteiras. Falaremos, por exemplo, sobra a criminalidade dos potentes, a geopolítica, a geoeconomia e a geoestratégia das drogas proibidas. Também sobre Justiça, cidadania, direitos humanos, etc, etc.
 
Nesta quinta a pauta é a seguinte:
 
(1) Roxana Saberi,  a jornalista com dupla cidadania americana-iraniana, filha de pai iraniano e mãe japonesa. Ela está presa na periferia de Teerã, no cárcere de Evin. Está condenada por espionagem feita a serviço dos Estados Unidos. No momento, sua greve de fome entra no nono dia. Segundo analistas, poderá morrer. 
 
(2) Novidades sobre o “Barraco Supremo”. Por exemplo: ontem, em Brasília, o Supremo Tribunal Federal realizou sessão pelo primeiro aniversário da presidência do ministro Gilmar Mendes. Na verdade, inventou-se um pretexto para se ”fritar” o ministro Joaquim Barbosa.
 
(3) Por fim, mas não por último, a maconha.
 
Brasil afora se pretende fazer no dia 2 de maio a Marcha da Maconha. Mais uma vez nas praças a Batalha das Trevas. Já tem até liminar da Justiça a proibir.

A propósito de se combater o uso da cannabis, magistrados ensaiam proibir as marchas, sem atentar que a marcha não é para fumar mas para fomentar o debate sobre a legalização. Como existem, pelo mundo, marchas pela legalização do aborto, da eutanásia, contra a pena de morte, etc. Confira, a respeito, o texto constitucional sobre liberdade de reunião e exteriorização do pensamento. Proibir a marcha é rasgar a constituição. É o mesmo que proibir uma manifestação contra a legalização da erva canábica.

 
Assista ao comentário no vídeo acima, envie sugestões, marque posição.

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29 de abril de 2009

Surpresas nos mares. Cruzeiros marítimos cancelados. Blindagem anti-pirata nos transatlânticos.

Piratas somalis.

Piratas somalis.

Nos grandes centros urbanos de países em desenvolvimento, a paisagem e o comportamento das pessoas sofreram alterações nos últimos anos. Nas casas, os muros subiram. As grades circundam janelas e nos portões, geralmente, estão afixadas placas com o aviso seguinte: “cuidado, cachorro bravo”. Nos centros comerciais, câmeras filmadoras e alarmes tornaram-se equipamentos indispensáveis.

Ninguém mais lembra da violação à privacidade diante de um aviso do tipo “sorria, você está sendo filmado”.

As empresas privadas de segurança multiplicaram-se. Policiais fazem “bico” como guardas-noturnos. No Rio de Janeiro, tem até paramilitares que expulsaram traficantes e ladrões para controlar territórios e explorar cidadãos indefesos. Quem tem dinheiro blinda os seus carros de luxo. E depois de uma certa hora da noite, as pessoas evitam andar a pé pelas ruas  e os motoristas ignoram os semáforos.

Em síntese, tudo obra do medo de assaltos e de extorsões mediante sequestro.

A novidade é que a bandidagem agora ataca nos mares.

Sequestram os navios e cargueiros para exigir pagamentos das seguradoras. E sequestram a tripulação e os passageiros a fim de obter resgate pago pelas companhias, países das bandeiras dos navios ou familiares das vítimas: no momento, está em posse dos piratas somalis um rebocador italiano. São mantidos cativos 10 tripulantes do mencionado rebocador. 

Os piratas somalis estão cada vez mais ousados.

No último final de semana intuíram que os navios de cruzeiro poderiam, para evitar ataques, afastar-se da costa africana. Ou seja, aproximar-se do Iêmen ao invés da Somália, tudo para ingressar no golfo de Áden.

Não deu outra. Os piratas desceram para o sul do chamado chifre da África e, para surpresa geral, distanciaram-se 600 milhas da costa. Como esperavam, avistaram um magnífico e lotado transatlântico. Era o Melody.

No entanto, os piratas somalis não esperavam que, como as casas nos centros urbanos, o Melody tivesse equipamentos para evitar os ataques. Foram acionados os hidrantes para atingir os tripulantes piratas na lancha usada. Mais, caixas flutuantes com sucatas cortantes foram lançadas ao mar, de modo a circundar o navio e impedir a aproximação da lancha-pirata. As pontes foram abaixadas e alagadas pela água do mar, a impossibilitar a utilização para subida dos piratas. Ainda: sirenes com barulho insuportável foram disparadas. Isto a perturbar os piratas, enquanto turistas se recolhiam aos camarotes com tratamento acústico. Por último, os piratas encontram lanças de ferro a impedir aproximação da lança-pirata e subida pelo convés.

O Melody, com equipamentos e marinheiros a disparar rajadas de metralhadora, continuou a singrar as águas do Índico e os piratas deram meia-volta.

Ontem e em face do sucedido com o Melody, a maioria das companhias de navegação suspenderam os cruzeiros pela costa africana, com paradas nas ilhas Madagascar, Comores e Seychelles. As autoridades de Seychelles, paraíso turístico e fiscal, já se preocupam e soltaram nota a registrar os futuros prejuízos.

Com navios superequipados e blindados, os cruzeiros só voltarão em novembro, no outono.

Já pensam as empresas de cruzeiro e os armadores em contratar segurança privada, dispostas a guerrear com os piratas, na rota Mediterrâneo- mar Vermelho, Suez, Golfo de Áden, na direção Seychelles, Comores, Madagascar e Durban (África do Sul).

Evidentemente, o custo vai aumentar, mas o valor das passagens tenderá a cair, segundo avaliam os empresários. Afinal, cruzeiro com risco de ataque pirata só atrairá turistas com espírito de aventura.  E esse não é o perfil dos turistas que, nos últimos anos, realizaram as viagens. A grande maioria é de pessoas aposentadas, já no outono da vida.

Atualmente, para as companhias que ainda não suspenderam os cruzeiros, a passagem varia de 2.500 a 4.500 euros, por um período de quinze  a vinte dias, com tratamento “vip” e refeições de primeiríssima.

Pano Rápido. Não haverá surpresa se os armadores e as empresas de cruzeiros, avaliados os custos, começarem, a partir de novembro (outono é a alta estação para esse tipo de cruzeiro), a “pagar pedágio” para os piratas. A propósito, essa já foi a solução de empresas de cigarros para evitar assaltos nos seus caminhões de distribuição, em favelas cariocas controladas pelo crime organizado.

Wálter Fanganiello Maierovitch.

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Utilidade Pública: recebemos o e.mail abaixo. Quem souber informar, ainda que seja pirata, envie uma mensagem, no espaço reservado a comentários. Em tempo: não sabemos informar se algum informante será convidado para o passeio.

Eu e mais 40 amigos alugamos 05 veleiros no mês de junho para conhecer as ilhas Seychelles, saindo de Mahe capital, em direção as 115 ilhas que completam o arquipelago.Como vamos ficar somente entre as ilhas será que haverá problemas?Alguem pode me informar?
Abços.

Luís Dias

 

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27 de abril de 2009

O Novo Livro do Papa sai amanhã e tem o título de “O Elogio da Consciência”.

papa Bento XVI

foto oficial: papa Bento XVI

No dia 19 de abril passado o papa Bento XVI iniciou o quinto ano do seu pontificado. Ele fora eleito papa em 2005, aos 75 anos de idade e no quarto escrutínio. É o 265º. Papa da Igreja.

Amanhã, terça-feira, –como ainda a celebrar o quarto aniversário do seu pontificado–, Ratzinger lançará um livro em defesa da ética, da vida e da liberdade.

A edição em língua italiana será da Cantagalli di Siena, que já editou duas outras obras de Ratzinger, em 2005 e 2007.

As edições em outras línguas serão da Livraria-editora Vaticana. Estão no prelo e deverão ser disponibilizadas a partir da segunda quinzena de maio.

O livro de Ratzinger intitula-se “O Elogio da Consciência” e tem 175 páginas.

Essa obra foi preparado nos dois últimos anos e a partir de ampliações de textos escritos por Ratzinger, entre 1991 e 2000. Os textos originários referem-se às conferências, aulas e exposições de Joseph Ratzinger.

Supracitado título, O Elogio da Consciência, nada tem com o célebre Elogio da Loucura, do teólogo Erasmo de Rotterdam, publicado na Inglaterra em 1509.

Ao contrário de Ratzinger, Erasmo satirizava e sua inclinação era tratar das questões mais polêmicas da Igreja. Ratzinge justifica o título com a afirmação de que “a verdade interroga o coração”.

Ratzinger vem de uma longa viagem à África, onde recebeu duras críticas, inclusive por afirmar que o preservativo (camisinha) não era solução para o problema do HIV-Aids.

O livro a ser lançado amanhã será uma maneira de melhor mostrar as suas posições de Ratzinger e para combater aquilo que chamou de “ditadura do relativismo”.

Para se ter idéia, o papa revisou e ampliou seus escritos sobre temas como aborto, eutanásia, dignidade da pessoa humana, tudo na condição, como sustentou, de guardião da memória da fé cristã.

A nova obra, certamente, não causará polêmica, pois as posições de Ratzinger já são bem conhecidas. Polêmcas devem ser esperadas na próxima viagem que fará, em maio, a Israel e Jordânia.

Pano Rápido. Na primeira missa que marcou o início do seu pontificado, Bento XVI, conforme publicado no Observatório Romano ( uma espécie de diário oficial do estado do Vaticano e da Igreja), pediu para que todos rezassem por ele e acrescentou: “ para que eu não fuja, por medo, diante dos lobos”.

Nos quatro anos à frente do governo da Igreja não se pode afirmar que tenha Ratzinger demonstrado algum temor por lobos.

Pelo que percebe, até agora, são os lobos que estão a fugir de Ratzinger, pelo seu fundamentalismo e nenhum senso de oportunidade e conveniência. Por exemplo, o recente levantamento da excomunhão dos lefebvrianos, que continuam a negar o Vticano II e um dos bispos a shoá e a existência de câmaras de gás. A bola-fora maior consistiu na repetição, quando em visita a Ratisbona e durante aula magna em 2006,  da frase de Manuel II sobre Maomé, que ofende profundamente os islâmicos.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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Condoleezza Rice autorizou tortura pela CIA e pode ser processada.

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torturas autorizadas.

Rice e Bush: torturas autorizadas.

Em maio de 2002, os 007 da Cia prenderam Abu Zubayad, dado como elo com a Al Qaeda.

Para a CIA, Zubayad tinha informações concretas sobre ataque iminente aos EUA. Um ataque de grande proporção, em termos de vítimas e dados materiais.

À época, os norte-americanos temiam novos atentados, semelhantes ao consumado em 11 de setembro de 2001. E o então presidente W.Bush difundia informes, estes  a “alavancar”  o temor e o pânico entre os cidadãos.

Ainda no mês de maio de 2002, Condoleezza Rice, - então responsável pela segurança nacional-, reuniu-se com a direção da CIA. Era para analisar o pedido dessa agência de inteligência para Zubayad ser submetido a interrogatório com emprego de tortura. Ou seja, uso da desumana técnica conhecida por “waterboarding”.

Parêntese aberto.

O “waterbording é uma simulação de afogamento. O interrogando é acorrentado numa maca inclinável. Fica com os olhos hermeticamente vendados e a cabeça é reclinada, na posição de mergulho. Dois panos são usados para tapar a boca e o nariz A simular o ingresso da cabeça num recipiente com água, os torturadores inundam a região da boca e nariz com água saída de mangueira de grosso calibre, a dar a impressão de mergulho.

Essa técnica, “waterboarding”, acarreta no torturado um aumento de dióxido de carbono no sangue e compromete a respiração. O interrogando imagina estar sendo afogado.

Parêntese fechado.

No início de junho de 2002 e sem solicitar, –como era obrigatório–,  um parecer jurídico do Departamento de Justiça sobre a legitimidade do emprego do “waterboarding” (parecer à luz da Constituição, da lei ordinária e das Convenções da ONU subscritas pelos  EUA), a secretária Condoleezza Rice deu sinal verde para a CIA.

Para se ter idéia, Abu Zubaydah foi submetido a 83 sessões de interrogatórios com emprego da técnica do “waterboarding”.

No último outono da presidência de W.Bush, a então secretária de estado Rice foi convocada pelo senado. Respondeu várias perguntas. Sobre uma específica, referente a emprego de “waterbording” em interrogatório de terroristas, Rice desviou intecionalmente o foco. Afirmou ter participado de reuniões onde foram discutidos pedidos da Cia sobre uso do “waterbording”. A seguir, arrematou: “ não tenho mais lembrança sobre particularidades discutidas a respeito do tema”.

Conforme se sabe, um documento reservado será encaminhado a Justiça. Ele foi preparado pelo Senado através da Senate Inteligence Commitee. O documento revela haver Rice autorizado, em 2002, interrogatórios com emprego de “waterbording”, em Zubaydah.

O documento mostra, ainda, que em 2003 a CIA enviou relatório secreto onde detalhava a maneira pela qual procedia interrogatórios com emprego da técnica do “waterbording”. Esse relatório acabou discutido em reunião com a presença de Rice, do vice-presidente Dick Cheney e do secretário de estado Colin Powel. Nenhum dos presentes à reunião manifestou oposição ao que estava sendo realizado, ou melhor, nenhum se indignou, condenou ou proibiu as torturas.

Apenas em 2005, diante de inimaginável parecer técnico-jurídico e de memorandos interpretativos, o “waterbording” não foi considerado tortura.

Conclui-se, com “caradurismo” incrível, que retirados os panos do nariz e da boca do interrogado, o alívio é imediato. Assim, não ocorreria tortura que implicaria “em ameaça de morte iminente e dano mental prolongado”.

O que está claro é ter Rice dado, em 2002, sinal verde à CIA sem amparo em parecer ou memorando, que só surgiram em 2005.

PANO RÁPIDO. Na semana passada, o presidente Barack Obama ordenou a publicação dos arquivos da CIA sobre interrogatórios de acusados de terrorismo, de matriz fundamentalista islâmica. Para surpresa geral, Obama decidiu não mandar processar criminalmente os 007 da CIA responsáveis pelos brutais e animalescos atos de tortura.

Obama passou a ser acusado, pela oposição republicana, de ter quebrado o sigilo de operações secretas e, com isso, causado riscos à segurança interna.

No caso Rice, a semana que se inicia promete abrir uma nova discussão. A então secretária Rice concedeu, –sem contar com poderes para tanto–, autorização para torturar pessoa certa, Abu Zubaydah. Mais, sonegou informação ao Senado, de fato do seu inteiro conhecimento.

Pelo jeito, Rice está sob risco de processo criminal e já maculou o seu currículo ao autorizar uma forma desumana de interrogatório. Na verdade, trata-se de uma co-responsável por tortura.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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25 de abril de 2009

Mendes x Barbosa: desencontro longe do fim. Especulações sobre o comando das eleições em 2010

Barbosa não é de afinar.

Barbosa não é de afinar.

O ministro Mendes continua a entender que o seu par Barbosa não julga a lide, a controvérsia, existente nos autos processuais.

Na sua visão, o ministro Barbosa julga conforme o interesse de um estamento social, para o qual se inclina e protege.

Bastou essa infeliz colação do ministro Mendes para se iniciar uma grande especulação sobre a futura presidência do ministro Barbosa, à frente do Tribunal Superior Eleitoral, na condução das eleições de 2010.

Para o ministro Barbosa, –com todo o acerto–, o presidente do Supremo Tribunal Federal, não é o juiz dos juízes. Não tem poder para censurar qualquer dos seus pares.

Em síntese, o ministro Barbosa julga conforme a sua consciência e o solene compromisso, –quando da sua investidura no cargo–, de seguir a Constituição e as leis.

Nenhum dos dois ministros, –que protagonizaram o lamentável episódio de grande repercussão e que em “post” chamamos de “Barraco Supremo”–, recua um único passo no sentido de admitir erros e excessos. Sobre isso, deixa claro matéria de hoje do jornal Folha de S.Paulo.

A respeito da repercussão do “Supremo Barraco”, ela continua por todos os cantos do país.

Até no You Tube apareceu o “Créu do Barbosão”. Por meio do deboche, ficou claro a conseqüência do transbordamento da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A provocação, com ato de censura, foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. Até então, havia divergência, ainda que acirrada.

O ministro Mendes não se convence quanto a não poder tecer considerações públicas (em sessões de julgamento) de natureza censória. E é do seu hábito se exceder, inclusive na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mendes não tem poder de censura sobre o convencimento de um seu par. Não lhe é permitido formular juízo sobre outro ministro fora da discussão jurídica em questão, isto para não cair no ataque pessoal. Em outras palavras, Gilmar não pode se posicionar,– como fazia o inquisidor Torquemada–, nos ataques ao pensamento alheio e divergente do seu.

Vários dos pares do ministro Mendes no CNJ o consideram prepotente, “dono da verdade” e incapaz de ouvir e refletir sobre posicionamentos contrários aos que sustenta. Como desabafou um conselheiro do CNJ e os jornais ecoaram, o ministro Gilmar nem presta atenção sobre discussões, divergências.

O ministro Barbosa, –no episódio inédito ao qual chamamos em “post” anterior de “Barraco Supremo”–, foi provocado e usou daquilo que em Direito se chama de retorsão imediata.

Só que o ministro Barbosa cometeu, na retorsão, excesso de linguagem, ainda que tenha dito verdades. Ou seja, o ministro Mendes destrói a imagem da Justiça, pois prejulga, fala fora dos autos e se intromete em questões políticas, que não estão na sua alçada: disse até que chamaria o presidente Lula às falas. Fora a exigência de afastamento do delegado Paulo Lacerda, por um “grampo telefônico” até agora sem prova da materialidade: pura invenção, até o momento.

Nos tribunais, o julgamento é colegiado. Prevalece no julgamento a decisão da maioria, conforme regra básica num Estado democrático de direito.

As divergências jurídicas e factuais, debatidas num julgamento, são balizadas pela controvérsia (lide) presente nos autos.

Divergências e considerações fora do tema em debate nos autos processuais implicam em reprovação pessoal, censura própria de mentes autoritárias e que desrespeitam a Justiça.

PANO RÁPIDO. Pelo andar da carruagem, dias piores virão. Já que “tapas e barracos” não representam forma civilizada de solução de contendas, em breve, –e se o ministro Mendes insistir em censurar e continuar com ataques pessoais–, a solução virá num processo (forma civilizada) por danos morais. Felizmente, o ministro Barbosa não é de “afinar” aos poderosos.

Sobre eleições de 2010, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantida a regra de escolha que recai na rotatividade estará afeta ao ministro Barbosa. Só que jácomeçou um guerra surda para mudar a regra e saltar Barbosa. Sintomático, no particular, o apoio do partido Democrata (DEM) a Gilmar Mendes, no episódio do “Barraco Supremo”.

Já se começa a espalhar que Barbosa inclina-se para o lado dos petistas. Ou seja, um ataque infundado à sua isenção. E a meta é inviabilizar a sua escolha à presidência do TSE. Como se percebe, a elite não gosta de independentes como Barbosa, mas de engajados.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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De volta das férias, o decano dos comentaristas do Sem Fronteiras faz recomendação ao ministro Mendes. CONFIRA.

Depois de uma semana na roça, naquela cidade, sem abrir e-mail ou ler jornal (apenas conversas breves com o povo e políticos locais), me deparo, de novo, com o “Sr. Gilmar seja razoável, concorde comigo”.

Acho que ele deveria fazer seus discursos em alemão. Assim, as pessoas, em sua grande maioria pelo menos, nada entenderia, e não seríamos obrigados a nos roer por dentro - já que não podemos, nem devemos (pode ser contagioso), morder o cidadão.

Gilmar, só o saudoso goleiro!!!!

Paulo Carvalho, diretamente da Cidade Maravilhosa.  

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24 de abril de 2009

A última da Máfia para Traficar Drogas: doações para vítimas do terremoto italiano..

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maconha de exportação

maconha de exportação

Pelo planeta, as polícias só conseguem apreender cerca de 5% das drogas proibidas que chegam ao mercado consumidor.

Um quase nada. Isto para internacionais criminosas que usam o sistema bancário internacional para movimentar, –anualmente e só com relação às drogas–, mais de U$300 bilhões.

A propósito, a criminalidade organizada, conforme revelado pela Convenção de Palermo das Nações Unidas, atua em rede planetária. Com isso, qualquer quadrilha pode se “plugar” à rede e negociar.

Apesar desse quadro de grande vantagem da criminalidade organizada sobre os estados que se dizem empenhados na repressão às drogas ilícitas, a gestão mafiosa sempre se mostra ousada e disposta a baixar o supracitado 5% de perdas.

Na semana passada, o procurador geral antimáfia da Itália chamou a atenção para o avanço especulativo da máfia (Cosa Nostra e Drangheta) nos Abruzzos, em especial na capital Áquila, destruída por trágico terremoto.

Supracitado procurador antimáfia chamava a atenção e colocou auxiliares para evitar que a máfia entre nas concorrências públicas para reconstruções e restaurações de locais afetados, por meio de empreiteiras que sempre são colocadas como testas-de-ferro.

Ontem, como doação destinada às vítimas de Áquila desalojadas das suas casas e que vivem em tendas, desembarcou um carregamento de laranjas no porto de Ancona, no mar Adriático : o auxílio às vítimas e por mar chegam pelos portos de Ancona e Pescara.

No fundo das caixas com toneladas de laranjas a Guarda de Finanças da Itália encontrou enorme quantidade de maconha. As caixas estavam no interior de um caminhão-frigorífico.

A maconha foi apreendida e as laranjas seguiram para as vítimas do terremoto.

No momento, a Guarda de Finanças tenta levantar, — junto ao país do porto de embarque das laranjas–, dados sobre a empresa exportadora e os seus proprietários. Caso identificados, estes dirão, certamente, que são simples intermediários e não perceberam a trama.

O difícil será identificar os verdadeiros responsáveis, que sempre usam empresas fantasmas para as exportações.

Não foi revelada, até agora, a procedência da maconha.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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23 de abril de 2009

Barraco Supremo: Mendes provoca e reação de Barbosa surpreende.

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Gilmar Mendes e os barracos

Gilmar Mendes e os barracos

O vídeo sobre o “supremo barraco” deixa claro ter sido iniciado, provocado, pelo ministro Gilmar Mendes, que preside a nossa Corte maior é o chefe do Poder Judiciário nacional.

No curso de um dos julgamentos ocorridos ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Mendes fez um juízo negativo e grave sobre a maneira de julgar do ministro Joaquim Barbosa.

Segundo o ministro Mendes, o seu par, Joaquim Barbosa, julgava “conforme a classe dos envolvidos”. Em outras palavras, não levava em conta a prova dos autos, a controvérsia estabelecida no processo e a lei aplicável ao caso. Considerava apenas a condição ostentada no meio social por uma das partes.

O ministro Mendes não tinha poder para censurar o ministro Barbosa, um dos seus dez pares na Corte excelsa.

Para o ministro Mendes, no entanto, os freios inibitórios nunca funcionam.

Mendes já chamou o presidente Lula às falas, a regra da separação dos poderes e da independência e harmonia entre eles.

O ministro Mendes também realiza prejulgamentos e palpita na mídia sobre qualquer tema.

Não se deve olvidar a sua intromissão em casos fora das suas atribuições: Mendes exigiu a saída do delegado Paulo Lacerda da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pela suspeita de um grampo não comprovado até hoje.

Pior. O presidente Mendes, quando confrontado, pede respeito. Mais ainda, ele sempre lembra que os ministros “não têm condições de dar lição a ninguém”. Ou seja, ele é exceção a essa regra, pois só ele pode dar lições aos outros. Caso típico, como ensina a sabedoria popular, de “quem só vê o rabo alheio e não o próprio”.

A reação de Joaquim Barbosa foi imprópria, mas de conteúdo veraz.

O ministro Barbosa deveria ter engolido a ofensa em respeito ao STF, que não se confunde com a pessoa do seu presidente Mendes.

 Aliás, poderia, posteriormente e como ofendido, tomar medidas judiciais pelo juízo negativo feito por Mendes, sem nenhum respeito à Corte e ao par em questão.

Com o “supremo barraco” instalado, uma verdade acabou sendo dita, ou seja, o ministro Mendes, desde o episódio do segundo habeas corpus concedido ao banqueiro Daniel Dantas, perdeu o respeito dos cidadãos, conforme se nota pelos levantamentos feitos pela mídia.

Dois aspectos relevantes. Mendes conta com o apoio da maioria dos ministros do STF, que até cogitou absurdamente propor ao Senado o “impeachment” de Barbosa.

Outro ponto. Os brasileiros foram enganados ao imaginar que existe órgão de controle externo do Judiciário. O chamado Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para apurar infrações cometidas pelos ministros do STF. Sua maioria é composta por juízes: conselho corporativo. E o presidente do CNJ é o presidente do STF: no momento, o ministro Gilmar Mendes.

Tomo a liberdade, abaixo, de transcrever meu último artigo sobre essas questões, publicado na revista Carta Capital, onde sou articulista.

– Wálter Fanganiello Maierovitch –

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Retrospectiva: Comandante do Conjunto.
Publicado em 20 de abril de 2009.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, é muito prestigiado pelos demais chefes de poder, apesar de sempre se posicionar acima deles e ministrar lições sobre os mais diversos temas a todo momento. Algo a causar agitações nos espólios de John Locke e do barão de Montesquieu, formuladores e cultores do poder tripartido que a nossa Constituição adotou.

Não faz muito tempo, Mendes chamou Lula às falas. Do presidente da República exigiu o afastamento do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em decorrência do episódio do suposto grampo em seus telefones, até hoje sem comprovação de materialidade. Mesmo sem nunca ter ouvido o áudio e, tendo admitido, posteriormente, não ter sequer a certeza de que a conversa com o senador Demóstenes Torres tenha sido gravada ou que a autoria pudesse ser atribuída à Abin, o ministro não teve dúvidas em exigir a cabeça de Paulo Lacerda, delegado com currículo sem máculas e com bons serviços prestados ao governo Lula quando esteve à frente da Polícia Federal.

Mendes também notabilizou-se pelo mau hábito de prejulgar. Hábito, aliás, que um juiz não deve cultivar e serve como indicativo seguro de inaptidão funcional. O prejulgamento por magistrado, grosso modo, é de gravidade igual à do sacerdote que aponta o “pecador” e conta os segredos revelados por ele no confessionário. Sobre antecipações de juízos, Mendes teceu considerações fora de autos sobre financiamentos aos sem-terra e sobre a revisão da Lei de Anistia, feita para a autoproteção de torturadores. A respeito, a legitimidade da Lei de Anistia também foi defendida pelo atual advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal com apoio de José Dirceu.

No exercício da presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mendes estabeleceu e sedimenta uma ditadura judiciária nunca vista no País – esta, real e ameaçadora ao equilíbrio da República, ao contrário do que se apregoa a respeito do factóide que teima em apontar a existência de um “Estado policial”.

Exemplos da ação do presidente do Supremo: o ministro dilatou a competência do órgão de cúpula que preside, de maneira a transformar o STF numa casa legislativa, onde emprego de algemas em diligências policiais, em vez de lei, virou súmula, sem as precedentes jurisprudências exigidas para a sua edição. Do Supremo nada escapa e, sob a aparência de controle da legalidade, são revistos atos administrativos, cuja conveniência e oportunidade não lhe estão afetos. Basta conferir o julgamento e as condições impostas, sem ser por lei, aos índios da reserva Raposa-Serra do Sol.

Até órgão consultor o STF virou, como se observa na questão sobre o trancamento de pautas da Câmara. E a segunda liminar em habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas, preso preventivamente por decisão de juiz singular, aponta para um Estado “judicialesco”, sem barreiras constitucional e legislativas. Pulam-se instâncias, de acordo com o “nume”, que merece trato especial, conforme lembrado em célebre poesia de Olavo Bilac.

Agora, a exibir mais uma vez o seu “prestígio”, e como se houvesse necessidade de acordo assinado para cumprimento e implemento das regras constitucionais, o ministro repetiu, com a anuência dos presidentes dos demais poderes, o pacto de intenções de dezembro de 2004. Esse ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 45, feita para tornar o Judiciário “mais rápido e republicano”.

Pode-se dizer que a Justiça célere teve ao menos um beneficiado: o banqueiro Daniel Dantas. Nunca se viu um Judiciário tão ágil, com o ministro Mendes a telefonar em busca de informações do juiz apontado como autoridade coatora.

Sobre esse episódio, louve-se, ainda, a presteza da desembargadora Suzana Camargo: até informou, sem prova, que Mendes tinha sido “grampeado” pela Satiagraha, como lhe teria confidenciado o juiz Fausto De Sanctis. O magistrado desmentiu a desembargadora, que agora se recusa a falar sobre o sucedido. Suzana Camargo, aliás, tenta no “tapetão” anular a eleição para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), após ser derrotada pelo colega Paulo Otávio Baptista Pereira. Comenta-se que Mendes é um apoio fundamental para Suzana chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, talvez, ao STF, na vaga da ministra Ellen Gracie. Ainda no campo das recordações: Ellen Gracie impediu a abertura dos discos rígidos dos computadores do Opportunity, algo semelhante a impedir a entrada da polícia em um quarto onde jaz o cadáver de uma pessoa assassinada por um suspeito poderoso.

O segundo pacto republicano, celebrado na segunda-feira 13 e rotulado de garantia ao cidadão de uma “Justiça mais acessível, ágil e efetiva”, foi meramente midiático-promocional, para não falar em truísmo à luz do que estabelece a Constituição. As metas anunciadas foram as seguintes: acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos; aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

No dia do lançamento, não foram apresentadas as sugestões a ser encaminhadas ao Legislativo, pois pendiam de alguns acertos. De se estranhar o fato de, por exemplo, os calotes relativos aos precatórios não terem sido lembrados por Mendes, que fala em aperfeiçoamento e morosidade. Frise-se, calotes de dívidas reconhecidas judicialmente, com trânsito em julgado.

No particular, convém recordar o justo desabafo feito pelo jurista Saulo Ramos: “Vocês não podem esquecer que esta é a terceira vez que se dá calote através da Constituição. Leiam o artigo 33 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – da CF/88, que concedeu oito prestações anuais para o pagamento dos precatórios. Na época alguns devedores (estados, municípios) aproveitaram a CPI dos Precatórios, tornaram o pagamento litigioso, e até hoje não pagaram. Em 2000, houve outra EC (nº 30) que deu mais dez anos de prazo para o pagamento dos precatórios (art. 78, do ADCT), mas teve o cuidado de excetuar aqueles que já haviam sido beneficiados pelo artigo 33. Em 2002, outra emenda (nº 37) acrescentou o artigo 86 ao ADCT, remanejando a disciplina de pagamentos de precatórios”.

Continua Ramos: “A nova proposta quer conceder quinze anos e não excetua nenhuma das anteriores (PEC 12/6). Em Direito Penal seria reincidência específica. Em Direito Constitucional significa o uso do poder de emendar a Constituição para instituir um método de calote continuado. E tudo feito em disposições constitucionais transitórias. Nega-se, assim, o sentido científico da transição de situações jurídicas, permanentemente alteradas por uma reforma para se reduzir a disposição transitória em comunicação subterrânea entre o estelionato e o assalto institucionalizado. A proposta é de autoria do senador Renan Calheiros, aplaudida por todos os governadores e prefeitos”.

Muitos na “fila” dos precatórios são pobres, que, por exemplo, tiveram sua casa desapropriada e aguardam pagamento de indenização, já definitivamente estabelecida. No “mercado negro” dos precatórios, muitos créditos são negociados, ou melhor, cedidos por preço irrisório, em especial por quem não tem esperança de receber nesta vida. Quanto à morosidade, nos últimos 40 anos o STF nunca condenou um político e várias prescrições decorrentes da morosidade foram declaradas. A carreira parlamentar, a propósito, assegura foro privilegiado e prisão especial.

Numa análise mais aprofundada, é evidente que Mendes precipita a mesma linha de atuação centralizadora, a quebrar até o pacto federativo constitucional. À frente da presidência do CNJ atua com o mesmo espírito autoritário do general Ernesto Geisel que, depois de afirmar a necessidade de freios aos juízes, impôs a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Conselho Nacional da Magistratura.

A primeira (Loman) camufla a quebra de independência aos magistrados e conta com alguns dispositivos muito salutares, como, por exemplo, o de proibir o magistrado de “exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração”. (art. 36)

Se ainda vigora a citada norma (art. 36), a matéria é discutível. Por isso, Mendes, no pacto republicano, inseriu como meta a elaboração de projeto de uma nova Loman. Caso em vigor o artigo 36, o instituto de ensino jurídico do qual é fundador e sócio (objeto de reportagem de CartaCapital e que levou o ministro a processar a revista) não poderia contar com os seus préstimos.

Ainda sobre o segundo pacto republicano, marcante a entrevista do ministro na quarta-feira 15. Ele anunciou um “mutirão em favor dos presos de São Paulo”. Com isso, entende já cumprir a sua parte. O tal mutirão vai repetir o realizado, há poucos dias, pela Justiça estadual. E mudar título em execução de pena imposta em definitiva sentença condenatória representa uma atividade jurisdicional, realizada no devido processo legal e que não está na competência constitucional do CNJ.

Ao anunciar um mutirão para avaliar a situação de 150 mil custodiados em 160 presídios paulistas, e se estimar que 45 mil presos poderiam ter recebido benefícios não concedidos, inclusive soltura, fica patente o objetivo de interferir em atuação jurisdicional reservada à Justiça estadual.

Pelo que se nota, Mendes passa como trator por cima do pacto federativo ao desprezar a atribuição exclusiva da Justiça paulista e dar ao CNJ atribuições de fiscal de matéria jurisdicional. Um registro: o mutirão não chegará ao juiz Nicolau dos Santos Neves. O apelidado Lalau encontra-se em regime de prisão domiciliar, no bairro do Morumbi, tido como aristocrático. Seu estado de saúde, dizem, não lhe permite deixar sua residência e ser removido a hospital penitenciário. Talvez ele não aguente o impacto psicológico. A prisão de Lalau não o impede, como fez, de contratar advogados e lutar pela não localização e repatriação do dinheiro enviado ilegalmente para fora do Brasil. Aos leitores curiosos, podemos informar que não existe bloqueador de celular na casa do juiz.

O pacto republicano estipula criar alternativa à prisão preventiva, que poderá ser a imposta em domicílio, sem poder deixar a casa, fazer contato com vizinhos e assessores e, ainda, com impedimento de uso de telefone e internet.

Na Itália, o partido do premier Silvio Berlusconi conseguiu essa alteração legislativa. Mas o megafraudador norte-americano Bernard Madoff foi transferido de custódia em domicílio para um presídio. No Brasil, em que, como regra, só pobre vai para a cadeia, uma prisão preventiva em domicílio seria vista como cautela para os Dantas contra os De Sanctis da vida.

Pela interpretação do ministro Mendes, que dá ao princípio da presunção de não culpabilidade largueza incomum, Madoff jamais ficaria preso preventivamente no Brasil. Sobre presunção de inocência, o grande jurista Hélio Tornaghi, um dos maiores nomes do processo penal, ensinou que “a Constituição não afirmou a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”. Mendes continua, porém, a preferir a expressão presunção de inocência, quando o nosso constituinte adotou o modelo constitucional italiano e não o francês: L’imputato non è considerato colpevole sino alla condanna definitiva. Bem diferente do tout homme étant presume innocent jusqu’à ce qu’il ait été declare coupable. A França e a Itália nunca foram tão condescendentes na interpretação como Mendes.

Uma outra medida de cautela aos ricos e potentes seria transformar, nos casos de processo criminal por formação de quadrilha ou bando (crime organizado), o órgão julgador de singular em colegiado. O juiz único daria lugar a um colégio de até três magistrados. Na Itália, crimes de máfia são julgados, em primeiro grau de jurisdição, por órgão colegiado, composto por dois juízes togados e cinco leigos. No pacto à brasileira não se cogitou ampliar a participação popular. Por aqui, só no júri, ou seja, para crimes dolosos contra a vida. Como os jurados não precisam dizer por que condenam ou absolvem, temos um sistema imperfeito e em flagrante choque com as garantias individuais.

O modelo Mendes fez escola fora do Judiciário. O delegado Protógenes Queiroz foi afastado da PF e é acusado de se aproveitar da função e notoriedade para proveito de “natureza político-partidária”. Um detalhe passou despercebido: Protógenes não é filiado a nenhum partido político.

O autor do ato de afastamento, por portaria, é o seu notório inimigo Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da Polícia Federal. Sobre Corrêa, nenhum procedimento foi instaurado, embora pese contra ele grave acusação de haver torturado uma empregada da avó de sua mulher (fato também relatado em reportagem de CartaCapital). O ministro da Justiça, Tarso Genro, mantém-se calado sobre o assunto e o mesmo se dá com o secretário nacional de Direitos Humanos. Pergunta-se: é mais grave a suspeita de participação em encontro político ou de promover sessão de tortura?

Na CPI dos Grampos, patente é o desvio de finalidade, com o presidente da comissão, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ameaçando “indiciar” este ou aquele. Dúvida: serão os “indiciamentos” da CPI referendados pelo Ministério Público, destinatário do apurado na comissão?

Pano rápido: Mendes extrapola até na presidência de um órgão que se afirma de controle externo da magistratura. O CNJ não conta com poder para fiscalizar os ministros do STF nem o presidente Mendes. Como diziam os romanos, quis custodiet custodes? (quem fiscaliza o fiscal?) E o jurista francês Gaston Jessé perguntava-se: Qui garde le gardien? (Quem guarda o guardião?)

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22 de abril de 2009

Maconha: guerra contra Grow-shop, na Holanda.

Tags:, , , - walterfm1 às 13:10

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A Holanda é uma monarquia constitucional que sempre esteve na vanguarda das medidas progressistas.

Por exemplo, a Holanda oficializou o matrimônio gay e autorizou a eutanásia.

Ainda, por lei de 28 de novembro de 1968 permitiu a venda de maconha em coffe-shop a maiores de idade: o primeiro aberto foi o Café Sarasani, na cidade universitária de Utrechet.

Mais, inovou ao eleger um gay para chefiar o Ministério Público no combate à criminalidade.

Não se deve olvidar ter a Holanda legalizado a prostituição e cataloga como empresária a prostituta: com a legalização, as casas, –como qualquer outro estabelecimento comercial–, passaram a ser vistoriadas pelas agências de saúde e as empresárias são submetidas a exames médicos, para renovar o alvará de funcionamento dos seus pontos comerciais: o problema de agora é que as máfias compraram os pontos e as empresárias viraram testas-de-ferro .

Como os progressistas perderam espaço em várias grandes cidades e o premier Jan Peter Balkenende (no poder desde julho de 2002) teve, em face das eleições de novembro de 2006, de formar uma coalizão com os partidos trabalhistas e união católica, algumas mudanças começaram a ocorrer.

Frise-se: não estão em curso mudanças na velocidade desejada pelos conservadores, em especial o prefeito de Amsterdam. Até porque os conservadores não sabem como fazê-las. Ainda mais em tempo de crise financeira.

Na Holanda, o mercado da maconha movimenta US 10 bilhões por ano. E perder o dinheiro dos turistas, em tempos bicudos da economia,  é tudo que um chefe político não pretende, ainda que conservador como o gestor de Amsterdam.

No momento, os conservadores não querem mais ver aberto nenhum  “grow-shop”.

O “grow-shop” é uma loja especializada na venda de instrumentos e produtos para os que pretendem cultivar maconha e desfrutar do produzido.

Pela lei holandesa, em cada residência podem ser cultivados até cinco pés de maconha: na Holanda, o uso médico-terapêutico da maconha é permitido.

Num “grow-shop” se pode encontrar de tudo para o cultivo e desfrute da maconha.  Por exemplo, equipamento para irrigação de até cinco vasos de maconha. Fora adubo, sementes, tesouras, luvas e lâmpadas para germinações em estufa.

É muito vendido o espremedor a frio de sementes canábicas. Isto para extração de óleo comestível usado em saladas: as sementes são vendidas em feira-livre e em “grow-shop”.

Num “grow-shop” pode ser encontrado um certo produto que é muito vendido nas várias bancas de jornais e revistas brasileiras: papel-gomado.

Atenção: o papel-gomado na Holanda é para enrolar a erva-canábica. No Brasil, ao contrário da Holanda, o papel-gomado, –imagino eu–,  é usado para substituir a palha, empregada na elaboração de cigarro de tabaco em corda.

A iniciativa para fechamento das lojas parte de Rotterdam, a segunda maior cidade do país e o maior porto europeu.

Segundo uma conservadora Comissão Comunal de Segurança Pública de Rotterdam, “o grow-shop representa o elo principal de sustentação da criminalidade organizada que atua no comércio das drogas leves”. 

Em Rotterdam, segundo levantamento na Junta Comercial, funcionam 25 desses estabelecimentos, que são catalogados como “grow-shop”.

Os membros da supracitada comissão suspeitam que o “grow-shop” é usado para lavagem de dinheiro. Seria fachada para financiar agricultores autorizados a plantar maconha e, também, os  coffeeshops de venda de maconha.

Em várias cidades, os alvarás para aberturas de novos cafés com autorização para venda canábica estão suspensos.

Muitos estabelecimentos foram fechados por descumpriram regras como, por exemplo, ultrapassarem a venda de 1/2quilo diário. Ou, não fiscalizaram adequadamente, ou seja, de maneira a impedir que o comprador saia com o produto: pela lei, só se pode fumar no interior do café.

Pelo levantamento de 2003, existiam 800 cafés autorizados a vender maconha na Holanda. O número teria caído em 20%, no ano de 2008.

PANO RÁPIDO. As mudanças na Holanda, quando ocorrem, são lentas, pois o impacto econômico nunca é desconsiderado.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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20 de abril de 2009

Caso Delara. Mulher condenada e fuzilada para aproveitar a repercussão.

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Delara Darabi

foto: Delara Darabi

Sempre perseguidas pela polícia dos bons costumes do estado teocrático xiita, as jovens iranianas conseguiram, diante do iminente enforcamento da pintora Delara Darabi, de 23 anos, alimentar com informações várias redes internacionais de direitos humanos e canais de difusão.

Para se ter idéia, as jovens iranianas não podem se reunir nem para celebrar festa de aniversario. Muitas, no entanto, continuam a se arriscar por causas nobres. E desafiam o governo de Ahmadinejad, cuja impopularidade aumenta com a aproximação das eleições de junho próximo.

Por exemplo, foram as jovens iranianas que revelaram, depois da tentativa de suicídio de Delara(cortou as veias em 2007), a carta onde ela se mostra recuperada psicologicamente: - “ A minha defesa da vida é feita pelas cores, formas e expressões”, numa referência a ter se apegado à pintura para vencer a depressão e a morte.

A saída da depressão deveu-se à mudança de cárcere. Ela estava em prisão superlotada, com um banheiro para cada 100 presas, raras visitas autorizadas e precária de ventilação nas celas do presídio de Rash.

No corredor da morte, onde ainda está Delara (houve suspensão por dois meses da execução da pena-capital) permanecem, também, 150 jovens iranianos.

A pena de morte, no Irão, pode se aplicar a partir de 15 anos de idade para o sexo masculino e de 9 anos para o feminino.

Em 2008, o Irã  executou oito menores de dezoito anos.

Neste ano de 2009, ocorreu uma execução de menor de 18 anos.

 O estranho é ter o governo do presidente Ahmadinejad desrespeitado a Convenção Internacional sobre Direitos da Infância.

Essa Convenção da ONU proíbe imposição de penas capitais em face de crimes cometidos por  menores de 18 anos. Delara tinha 17 anos quando consumado o crime de que foi acusada e condenada definitivamente em 2005.

A pressão internacional e o momento político ( Obama na presidência a estender a mão ao Irã e o período pré-eleitoral) ajudaram na decisão da Corte Suprema de suspender, por dois meses, a execução de Delara.

Segundo analistas, o risco existe ainda. Mas, caiu de 90% para 5%. 

Durante dois meses, vai-se tentar convencer um dos filhos da vítima fatal, — único resistente–, a assinar uma carta de perdão e recolher a indenização financeira. No Irã, a aceitação do perdão e o recebimento de indenização impedem a execução da pena de morte. Em último caso, poderá haver a clemência ou a transformação da pena de morte em prisão.

A grande repercussão do caso Delara, entretanto, serviu para os fundamentalistas sunitas talebans do Paquistão executarem, por meio de fuzilamento público, um casal de namorados: ambos negaram.

Os talebans enviaram as imagens do fuzilamento da mulher e estas foram transmitidas pela rede televisão do Paquistão. Estão espalhadas em sites filo-taleban.

Por ordem do presidente paquistanês Asif Ali Zardari, viúvo da assassinada Benazir Bhutto, na região nordeste do Paquistão, fronteira com o Afeganistão, vigora a lei religiosa e não a lei do estado. Mais, funcionam tribunais islâmicos e não os do estado paquistanês.

Ontem, em execução anunciada como exemplar pelos talebans, foi metralhado um casal de amantes, com tiros de halashinikov (fuzil russo).

Na filmagem, a mulher paquistanesa, entre 30 e 40 anos de idade, chorava, pedia piedade e berrava que ninguém jamais havia tocado no seu corpo”.

Quatro encapuzados carrascos talebans realizaram disparos contra o peito da mulher. Com ela caída e a respirar ofegante, coube um apelo popular pelo tiro de misericórdia. Os carrascos, então, dispararam até descarregar suas armas.

Para fingir que tem o controle da região tribal, na fronteira entre Paquistão e Afeganistão, o presidente Zardari, –  dado como corrupto e apelidado de dr. 10%, admitiu a vigência da lei islâmica. E a interpretação é feita por fundamentalistas talebans por meio de tribunais islâmicos “ad-hoc” (para os casos cotidianos).

O acusado de namorar com a mulher paquistanesa e ter com ela relações sexuais fora do casamento também foi metralhado e morto.

Para analistas internacionais, os talebans, fundamentalistas sunitas, aproveitaram a repercussão do caso da jovem pintora persa Delara ( o Irã é teocrático xiita) para desafiar o Ocidente. Eles utilizaram a tecnologia de difusão de imagens para chamar a atenção e a fim de, pelo terror, gerar o medo no Ocidente.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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19 de abril de 2009

Véspera do Enforcamento. Carta aberta do desesperado pai de Delara.

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Está marcado para amanhã o enforcamento da pintora iraniana Delara Darabi. Ela tem 23 anos e está presa no cárcere da cidade de Rasht (norte do Irã) desde 2003, quando contava com 17 anos de idade.

Ela é nascida na cidade de Rasht, localizada próxima ao Mar Cáspio. Os quadros pintados por Delara na prisão foram exibidos no exterior graças a ativista de direitos humanos Lily Mazahery.

Em 2007, Delara tentou o suicídio ao cortar as veias dos braços.
 
O seu genitor, em lágrimas, recorda ter sido na noite de 28 de dezembro de 2003 informado do assassinato da sobrinha Mahin, de 58 anos de idade. Como Delara havia dito-lhe que apunhalara a prima, entendeu em encaminhá-la à polícia: “Pensei em fazer isso no interesse da Justiça”, declara o desesperado pai.

Hoje, o genitor de Delara não deixa de se culpar por aquele ato de entrega da filha à polícia. Entende ter se precipitado. Isto porque não tem nenhuma dúvida sobre a inocência da filha: laudo pericial oficial demonstrou ter sido um destro o autor da punhalada, quando Delara é canhota: seu namorado é destro, informaram os peritos.

Delara se retratou da confissão na Justiça. Declarou que  apenas havia confessado a autoria do homicídio para poupar o namorado Amir Hossain, de 19 anos de idade e, caso fosse culpado, sujeito à pena de morte. E ela motivou sua retratação: imaginava Delara, como contou no Tribunal, que por ser menor de idade estaria livre de uma condenação à pena de morte. Mais, pouparia o namorado que amava.

Puro engano de Delara pois, pelas leis iranianas, ela já era considerada responsável criminalmente: confira na retrospectiva abaixo sobre menoridade penal no Irã.

Como a decisão condenatória à pena capital já transitou em julgado, o pai de Delara tenta desesperadamente obter o perdão da família da vítima. Essa é uma saída legal para evitar o enforcamento. A outra seria um decreto de clemência do governo teocrático do Irã.

Hoje, a imprensa de Teerã e a européia publicam uma carta-aberta do pai de Delara endereçada a Haeedeh Amir Eftekhari, o único dos cinco filhos da vítima do crime que se recusa a aceitar o perdão de Delara: confira na retrospectiva abaixo o perdão segundo a lei iraniana.

Na carta-aberta, o pai de Delara usa de habilidade e recebeu instruções do advogado Abdolsamad Khorramshahi, o mesmo que defendeu Roxana Saberi, nascida nos EUA :pai iraniano e mãe japonesa. Os jornais de hoje (incluída matéria da Folha de S.Paulo e nota do Estado de S.Paulo) noticiam a condenação a 8 anos de prisão por espionagem.

A habilidade do pai de Delara consistiu, na carta-aberta, em admitir que a filha cometeu um grave erro. Só depois de frisar e repisar sobre o erro da filha é que ele toca na sua inocência.

PANO RÁPIDO.  No mês de junho próximo haverá eleições para a presidência do Irã.

O atual presidente Mahmoud Ahmadinejad concorre com o opositor Mir Hossein Mousani. E é atacado por algumas trapalhadas em face da sua política externa de confronto com os EUA, ONU e União Européia em face do programa nuclear iraniano.

Ontem, durante a parada de aniversário das forças armadas iranianas, Ahmadinejad proferiu um surpreendente discurso moderado, visto como uma resposta às mãos que foram estendidas pelo presidente Barack Obama: o Irã rompeu com os EUA quando da revolução islâmica de 1979.

Ahmadinejad destacou estar a República islâmica “ pronta para contribuir com a estabilidade e a paz”.

O atual problema político de Ahmadinejad diz respeito às suas posturas anteriores. O país, internamente, é mal conduzido e atravessa grave crise econômica, muito sentida pela população. Ahmadinejad, para desviar o foco, procura desviar a atenção dos iranianos para a questão internacional e se apresentar como o principal líder internacional de resistência aos EUA.

Com a eleição de Barack Obama e a mudança de cenário, o presidente Ahmadinejad precisou mudar políticas e comportamentos ensaiados. Aí, esbarra com problemas. Por exemplo, as condenações de Roxana Saberi e de Delara.

A primeira das supracitadas condenações, tem viés político-provocatório. Fora de oportunidade, pois que Bush já foi para casa.

A segunda condenação encontra resistência das organizações internacionais de proteção a direitos humanos, quando o Irã de Ahmadinejad é o segundo país que mais impõe penas capitais: perde para a China.

Fora isso, existe o misterioso assassinato, em 2003 e dentro da prisão, da jornalista canadense Zahra Kazemi.
 
A condenação por espionagem de Roxana Saberi, de 31 anos de idade, foi política e lançada pela Corte Revolucionária Iraniana, competente para questões consideradas de segurança nacional. Ela foi miss Dakota do Norte.

Por ser filha de iraniano radicado nos EUA recebeu permissão para residência temporária como correspondente da agência Feature Story News, em 2002.  Não conseguiu a renovação do visto de permanência e passou a atuar, ilegalmente, como jornalista independente, a vender matérias sobre o Irã. Deu-se mal e acabou enquadrada como espiã norte-americana, em decisão que beira o ridículo. A simples permanência ilegal em solo iraniano conduziu à conclusão de espionagem.

Esse quadro era ideal para Ahmadinejad à época de Bush. Agora, está fora de propósito e pode complicar a pretensão de reeeleição do atual presidente.

Com efeito, no campo geopolítico, a clemência ou o perdão a Delara poderá surgir (até por pressão ao resistente filho da vítima) e , em sede de apelo, Roxana poderá alcançar absolvição e ser expulsa para os EUA.

–Wálter Fanganiello Maierovitch—

Retrospectiva.

1. 18 de abril de 2009.

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Enforcamento. Iraniana ficará pendurada em guindaste. Faltam dois dias. Fio de esperança para a jovem Delara.
Por enquanto, a data do enforcamento de Delara Darabi, –23 anos e na cadeia desde 23 de dezembro de 2003–, não foi alterada. Será na segunda-feira próxima: 20 de abril.
Darabi foi condenada à morte como autora, –quando tinha 17 anos de idade–, de um fatal golpe de punhal contra uma sua prima de 56 anos de idade : confira o post abaixo.
Como sempre ocorre no Irã, o enforcamento será em praça pública. Publicidade igual à ocorrida no Brasil com Tiradentes, quando se aplicaram as Ordenações do Reino de Portugal.
A publicidade das execuções de penas capitais ou corporais –como chibatadas–  faz parte da estratégia do estado teocrático iraniano. Isto para difundir o medo e inibir revoltas e resistências ao regime. Num país que desrespeita direitos humanos básicos, o presidente Marhmoud Ahmadinejad usa a ameaça de pena severa para tentar calar ativistas.
No Irã, um guindaste é sempre usado em enforcamento. O local escolhido são as praças públicas. E o corpo fica durante horas erguido a 5 metros de altura. Isto para transeuntes tomarem conhecimento  e as pessoas mais afastadas poderem enxergar acima das árvores.
Segundo informes dos serviços de inteligência do Ocidente a que teve acesso esse blog Sem Fronteiras de Terra Magazine, a pressão internacional tendente a impedir a execução da pena capital de Delara é feita com base na Convenção da ONU sobre os Direitos da Infância. No particular, segue-se a linha escolhida pela Anistia Internacional.
A Convenção sobre Direitos da Infância da ONU proíbe a imposição de pena capital em face de crimes cometidos por acusados menores de 18 anos de idade.
O problema, –como já aconteceu com a suspensão (moratória) sobre a pena de morte votada na Assembléia Geral das Nações Unidas de 18 de dezembro de 2007–, decorre do fato de vários estados não terem assinado o compromisso, ou seja, sufragado a convenção ou a proposta.
Com relação à suspensão da pena de morte (moratória até que as Nações Unidas deliberassem por Convenção), dos 192 estados-membros integrantes da ONU, estiveram presentes à Assembleia Geral representantes de  187 países.
Dentre os presentes, 104 estados-membros da ONU aprovaram a moratória. Votaram contra a moratória 54 estados. Dos presentes à Assembléia Geral, 29 países abstiveram-se de votar.
Para se ter idéia, mais de 5.000 pessoas são, anualmente e por força de condenações, executadas pelo planeta.
Em 2006, a China executou 5.000 condenados. O Paquistão cometeu 82 “homicídios legais”, o Sudão 65 e os EUA 53.
Na supracitada Assembléia Geral de dezembro de 2007, a corrente de países contrários à moratória da pena de morte foi liderada pelo Egito. Os EUA aderiram à negativa e, ironia à parte,  foram seguidos pelos seus inimigos, ou seja, Irã, Coréia do Norte, Síria, Líbia, Sudão.
Para ativistas da Iran Human Rights (
www.savedelara.com ), apenas a pressão internacional poderá salvar Delara.
O momento geopolítico, talvez, seja propício para evitar a morte de Delara. No Irã, aproximam-se as eleições presidenciais e Mahmoud Ahmadinejad praticou uma política internacional de bravatas e hostilidades para desviar o foco de graves problemas internos e permanentes desrespeitos a direitos humanos. Sua reprovação popular é alta.
Por outro lado, a postura do presidente Barack Obama, desejoso de uma reaproximação com o Irã, serve para reduzir resistências.
PANO RÁPIDO. Como lembrado em comentário encaminhado ontem a este blog de Terra Magazine, estranha-se, até o momento, o silêncio do venezuelano Hugo Chavez, que já recebeu em seu país o presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad e estabeleceu com ele sólida aliança.
Chavez poderia ser peça importante na tentativa de se salvar a vida de Delara Darabi.
No particular, devereia esquecer a lição do presidente da Espanha ( Por que não te calas?) e soltar o verbo em cima do seu soturno amigo Ahmadinejad.
Avisos aos nevagantes: amanhã, domingo, falaremos neste blog Sem Fronteiras sobre as mulheres no corredor da morte no Irã e as resistentes que foram mortas.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

2.RETROSPECTIVA: post de  17 de abril de 2009.

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Delara Darabi tinha 17 anos de idade quando foi presa no Irã. Foi acusada de ter matado com uma punhalada a prima de 58 anos de idade. Respondeu, também, por furto na casa da prima morta e por manter relacionamento sexual com o namorado Amir Hossain de 19 anos de idade: no Irã, sexo só com o casamento e a adúltera recebe pena capital.
Hoje, Delara Darabi está com 23 anos. Continua presa desde os crimes consumados em 2005. Na segunda-feira, 20, será enforcada por ter sido considerada autora da punhalada, com intenção de matar.
Pelo furto e intimidade com o namorado, cumpriu pena de 3 anos de cadeia. Recebeu, em público, 50 chicotadas pelo furto e mais 20 pelas relações amorosas com o namorado.
Delara Darabi nega ter matado a prima.
Ela disse que confessou quando presa para “salvar” o namorado da pena de morte. Frisou que imaginava, pelos seus 17 anos, que não seria condenada à morte. Errou nos cálculos pois a responsabilidade criminal no estado teocrático do Irã começa aos 15 anos de idade para homens e 9 anos para as do sexo feminino.
O crime de homicídio, frise-se, consumou-se em 2005 e a sentença condenatória à pena de morte foi confirmada pela Corte Suprema em 2007.
A única chance legal para Delara Darabi seria a família da vítima, — sua prima–, aceitar uma indenização em dinheiro.
O pai da condenada já fez a oferta, mas não houve aceitação. O genitor da vítima pretende renovar a proposta até o último momento, ou seja, até antes de o cadafalso se abrir e a filha ficar pendurada.
Segundo o advogado e as organizações internacionais de defesa de direitos humanos ficou provado nos autos, por laudo pericial oficial e único, que Delara Darabi é inocente. Para os peritos, o golpe de punhal foi desferido por uma pessoa destra. Darabi é canhota.
PANO RÁPIDO. Depois da China, o Irã é o país que mais condena e executa  penas capitais.
No dia 18 de dezembro de 2007, — e ainda em face do impacto causado pela morte por enforcamento de Saddam Hussein–, houve Assembléia Geral da ONU para aprovar uma suspensão (moratória) das penas capitais.
Dos estados-membros da ONU, 104 votaram a favor, incluído o Brasil. Ocorreram 29 abstenções. Votaram contra a moratória 54 países, dentre eles o Irã, a China e os EUA.
Segundo a Human Rights, o Irã, em 2008, enforcou oito menores de 18 anos de idade. Neste 2009, um menor já foi executado. No chamado corredor-da-morte, aguardam  150 menores de 18 anos de idade.
Para Delara Darabi, que pinta quadros na cadeia e se tornou uma pintora conhecida internacionalmente, só resta a pressão internacional por clemência ou a família da vítima aceitar uma indenização.
Vamos torcer por ela, pois pena de morte é inaceitável.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
 

 

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