Terra Magazine

31 de agosto de 2009

Abdelmassih nova estratégia para tentar sair da cadeia

Roger Abdelmassih

Roger Abdelmassih

Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai apreciar o mérito do habeas corpus ajuizado pelo médico Roger Abdelmassih, preso preventivamente.

O pedido liminar de soltura já havia sido negado pelo desembargador relator, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso, já ocorreu manifestação da procuradoria da Justiça. Portanto, só resta o julgamento de mérito, ou seja,  se a decisão impositiva da prisão preventiva é ilegal ou abusiva.

Abdelmassih é acusado de autoria de 56 crimes de atentados violentos ao pudor, hoje estupros por mudança legislativa. Segundo o Ministério Público, são 56 crimes perpetrados contra 39 mulheres.

A família do médico, e logicamente ele próprio, já perceberam que a estratégia da defesa foi equivocada e o colocou na mídia mundial como perigoso estuprador, que abusava da confiança das clientes.

Fora isso, Abdelmassih não quis esperar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça, que será feito nesta semana. Ele saiu a pedir liminares no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). E todos essas Cortes lembraram da súmula consagrada no verbete de número 691 do STF : “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

A referida súmula 691 só não se aplica a Daniel Dantas e quando o ministro Gilmar Mendes está no plantão judiciário. A propósito, o medico Abdelmassih topou com a ministra Ellen Gracie, que aplicou a súmula mencionada e indeferiu a liminar.

Só com Mendes, o STF pode apreciar o ato de um juiz de primeiro grau. Gilmar entendeu em cassar a decisão do juiz Fausto de Sanctis, que impôs a presão preventiva de Daniel Dantas. Não fosse Dantas, mas qualquer comum do povo, seria aplicada a súmula 691 e o interessado teria de bater às portas do Tribunal Regional e do Superior Tribunal de Justiça. Só depois, e no caso de insucesso, poderia aforar habeas corpus no STF, que é presidido por Mendes.

Com efeito. A cada impetração com pedido de liminar, o médico Abdelmassih permaneceu exposto na mídia, nacional e internacional. Mais ainda, movimentos sociais, em especial em favor da mulheres, passaram a pressionar pela manutenção da prisão.

Conforme percebeu a família de Abdelmassih e a torcida do Corinthians, a defesa, ao esquecer da súmula 691 e do fato dele não ser o Daniel Dantas, colocou o médico (agora paciente em habeas corpus) numa superexposição que só aumentou a ira e a indignação popular. O repetitivo discurso defensivo de prisão arbitrária e ilegal, na população, só serviu para fortalecer a acusação, ou seja, o processo contra o médico-monstro.

Pelo que já sabe, a defesa de Abdelmassih vai mudar de comando.

Na próximas horas, espera-se a entrada no caso do advogado Marcio Thomaz Bastos. O atual defensor-impetrante será deslocado de protagonista a coadjuvante. E caberá a Bastos realizar, nesta semana e no Tribunal de Justiça, a sustentação oral, por ocasião do julgamento do habeas corpus.

Experiente e profundo conhecedor do Direito, o advogado Bastos deverá explorar novas teses e cuidar de mudar a imagem do médico.

Nas conversas entre magistrados, fala-se que certamente Bastos deverá usar na defesa a recente suspensão do exercício profissional determinada pelo Conselho de Medicina. Na motivação da decisão impositiva da prisão preventiva, falou-se na necessidade da prisão em razão de o médico poder continuar a delinquir. Ora, com a suspensão, isso não será mais possível, pelo menos na clínica onde teriam ocorridos os ilícitos.

As chances de o habeas corpus ser concedido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça não são grandes, apesar da sustentação a ser feita por Bastos.

No Superior Tribunal de Justiça, caso denegada a ordem em São Paulo, as chances serão bem maiores e quase certas no Supremo Tribunal Federal.

A jurisprudência dos Tribunais é tranqüila no sentido de que a gravidade dos crimes, por si só, não justifica a prisão preventiva. Não fosse assim, a prisão representaria uma antecipação de julgamento condenatório.

Em síntese, o novo defensor deverá insistir na desnecessidade da prisão preventiva. Também será lembrado que o médico não tem antecedentes criminais, é bom pai de família, tem prestígio profissional internacional e está impedido de clinicar. Todos esses argumentos, acrescido da habilidade de Bastos a impor novo estilo na condução da defesa, costumam sensibilizar tribunais.

PANO RÁPIDO: quem viver, verá.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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29 de agosto de 2009

Surpresa no novo ranking da cidade mais violenta do mundo

Durante anos, duas cidades africanas disputaram entre si a primazia da violência. Ou seja, a cidade sudanesa de Darfur e a capital da Somália, Mogadíscio.

Em 2008, o cenário mudou e ficou com o título de cidade mais violenta do mundo  a mexicana Ciudad Juárez.

Darfur e Mogadíscio continuam violentíssimas. Só que a falta de dados confiáveis fizeram com que as duas fossem suplantadas por Juárez. Não fosse isso, continuariam a pontificar.

Na Somália, desde a independência ocorrida em julho de 1960, o fenômeno da violência nunca parou de crescer. Muitas imagens transmitidas pelas agências internacionais mostraram ruas de Mogadíscio com cadáveres  insepultos e crivados de projéteis disparados por armas de fogo.

Em 1991, a caça ao general Siad Barre, que estava no poder desde 1969, agravou a guerra civil a ponto de nem a força de paz da ONU, presente no país de 1992 a 1995, ter conseguido controlar a situação.

A cidade de Mogadíscio, em 1996, caiu nas mãos das chamadas Cortes Islâmicas, sustentadas por paramilitares fundamentalistas: islâmicos sunitas representam 99,9% da população, estimada em mais de 8.860.000 habitantes (35,2% dos somalis  vivem nas cidades).

Para recuperar o controle da capital Mogadíscio, o então chefe interino do Estado, Abdullahi Yusuf Ahmed, no poder desde 14 de outubro de 2004, conseguiu o apoio do Exército da Etiópia. Os grupos fundamentalistas e os chamados Senhores da Guerra continuaram os confrontos intestinos e a ONU, em fevereiro de 2007, autorizou a União Africana a enviar uma força de paz para a Somália, até agora com pequeno sucesso.

Fora isso, os piratas somalis atacam os navios no Oceano Índico e as embarcações de cruzeiro turístico que adentram o Golfo de Aden, rumo ao Mar Vermelho. Pela falta de turistas, que ficaram temerosos com os seqüestros em mar alto,  várias companhias de cruzeiro suspenderam essa atividade.

Em Darfur, e desde 2003, dois movimentos autonomistas (SLM e JEM) lutam contra as milícias árabes conhecidas por Janjaweed, que contam com o velado apoio do governo central. Além de matar, os Janjaweed estupram a população civil e cortam as cabeças dos cadáveres.

No levantamento da violência em 2008, pensava-se que Mogadíscio e Darfur continuassem a deter o título de cidades mais violentas do mundo.  Só que, pela razão frisada acima (falta de dados confiáveis), as referidas cidades perdem, em termos de violência, para a Ciudad Juárez, no México.

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A cidade de Juárez faz fronteira com a americana de El Paso, no Texas. Nela, há anos, instalou-se um dos maiores cartéis de drogas do planeta, ou seja, o Cartel de Juárez. Em Juárez vivem 1,4 milhão de mexicanos e a taxa de homicídios, em 2008 (último levantamento), foi de 130 vítimas a cada 100 mil habitantes.

Em Juárez ocorrem os mais sangrentos conflitos, desde que o presidente Felipe Calderón iniciou a sua “Guerra às Drogas”, com o apoio do então presidente George W. Bush. O maior número de mortes verificou-se entre os civis, sem qualquer vínculo com o narcotráfico.

Na “War on Drugs” mexicana, o presidente Calderón envolveu 36 mil homens, entre soldados do Exército e agentes especiais de polícia. Desde 1 de janeiro de 2008 ocorreram mais de 10 mil mortes nessa mencionada guerra, que é condenada pelos mexicanos e leva Calderón ao desespero, dado o grande número de mortos entre civis inocentes.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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27 de agosto de 2009

Maioria do STF não autoriza abertura de processo criminal contra Palocci

walterfm1 às 20:10

Em tese, os votos dos ministros podem ser mudados enquanto não encerrado o julgamento. Mas isso dificilmente ocorre.

No caso Palocci, dos nove ministros presentes à sessão do STF, cinco deles já se manifestaram pela rejeição da denúncia contra o ex-ministro e atual deputado federal.
Portanto, Antonio Palocci, até agora, não será processado criminalmente, ou seja, não vai virar réu.

No momento, está a votar o ministro Marco Aurélio. O seu voto, no entanto, já é sabido, bastando, no particular, verificar a entrevista por ele dada ontem ao Terra Magazine.

Num resumo, prevaleceu, em favor de Palocci, o entendimento de a denúncia estar baseada em mera suposição. Em outras palavras, houve violação do sigilo bancário de Nildo e indevida divulgação, que aproveitava a Palocci. Só que, como se concluiu, nada evidencia a participação de Palocci e nem mesmo que tenha ele sido o mandante dos crimes.

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Gilmar Mendes admite violação de sigilo, mas livra Palocci por falta de indícios seguros

Tags: - walterfm1 às 19:13

Gilmar Mendes rejeitou a denúncia com relação a Palocci. Ele admitiu que o sigilo de Nildo foi violado, mas frisou não haver indicativo de Palocci ter participado da intromissão e nem da revelação à imprensa. Meras conjecturas não autorizariam o início da ação penal, por representar constrangimento ilegal, concluiu Mendes.

Em longo voto, Mendes destacou a inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia com relação a Palocci, pois nenhum elemento de prova mostra intrusão ou revelação.

A denúncia foi, também, rejeitada com referência a Marcelo Netto;

O ex-presidente da Caixa Econômica Jorge Mattoso não teve sucesso na sua defesa e a denúncia foi recebida contra ele, até pela admissão.

O ministro Eros Grau acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Já a ministra Carmem Lúcia divergiu e entendeu dever a denúncia ser recebida contra os três imputados, ou seja, Palocci, Mattoso e Netto.

O ministro Levandovisk acompanhou o voto do ministro Mendes e lembra a “absoluta” fragilidade dos indícios contidos, com relação a Palocci e Netto.

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Procurador geral “demole” principal argumento da defesa de Palocci

Tags: - walterfm1 às 17:02

1. O julgamento sobre o recebimento da denúncia e o conseqüente inicio da ação penal contra Palocci, Mattoso e Netto foi interrompido por 15 minutos e retomado há pouco.

A interrupção ocorreu depois da manifestação do procurador geral da República, que requereu o recebimento da denúncia. Para tanto, chamou a atenção dos ministros para a seqüência e concatenação dos fatos. Tudo começa com a jornalista Chagas a ouvir do seu jardineiro, de nome Leonardo, a revelação de que Nildo havia recebido um dinheiro e estava a procurar uma casa para comprar.

A referida jornalista comentou o revelado pelo seu caseiro (Leonardo) com o senador Tião Viana. Às 19 horas do mesmo dia, Palocci solicita uma conversa com a jornalista Chagas e pergunta se ela serviria como testemunha.

Segundo o procurador geral da República, chefe do Ministério Público Federal, começa, depois do contato de Palocci com a jornalista, uma série de rápidas iniciativas, onde Mattoso (presidente da Caixa Econômica Federal) mobiliza os seus subordinados para verificar a movimentação financeira de Nildo. Tudo isso, depois de uma reunião de Mattoso no ministério da Fazenda.

O extrato bancário, frisou o procurador, foi entregue a Mattoso, que o esperava no restaurante La Torreta, enquanto jantava. Isso ocorrerera por volta das 21 horas. E as 23 hs, Mattoso já estava na casa de Palocci, onde fez a entrega.

Destacou o procurador, com base em verificações de extratos telefônicos, 42 ligações entre Palocci e o seu assessor de imprensa, jornalista Netto, 42 ligações entre os dias 16 e 17 de março, fato apontado como excepcional, ou seja, não usual entre ambos. O responsável pela revista Época tinha Netto como fonte de informação e admitiu tê-lo encontrado.

Quanto à defesa de Palocci, o procurador demoliu o seu principal argumento, com base em documentos. Ou seja, Palocci teria mandado quebrar o sigilo bancário para benefício próprio e não como seu dever funcional de fiscalizador de movimentos suspeitos. Mais ainda, destacou o procurador geral da República, o fato relativo à movimentação suspeita por parte do jardineiro (caseiro) Nildo só foi comunicado ao COAF (órgão governamental competente de inteligência financeira contra a lavagem de dinheiro) bem depois de o sítio da internet da revista Época haver publicado o teor do extrato.

E a cópia do extrato enviado à revista Época, pelo número de registro do acesso, fora feita com base no original do funcionária da Caixa Econômica incumbido de averigar a conta de Nildo.

2. Os indiciados Mattoso e Netto obtiveram uma primeira vitória no STF. Ou seja, caso recebida a denúncia contra Palocci e eles, será aberta a oportunidade para uma transação, a levar a suspensão processual do processo, mediante condição de darem palestras e encaminharem resmas de papel especial para pessoas com deficiência visual.

No particular, apresentaram divergência, e ficaram vencidos, os ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Celso de Mello.

Lógico, Palocci, que a rejeitou, poderá reconsiderar a sua posição e aceitar a transação. Esta, frise-se, não implica em confissão ou reconhecimento de culpa.

 3. O jardineito Nildo, que assiste à sessão de julgamento, postulou, na posição de assistente de acusação, fosse reconhecido o seu direito de se manifestar, antes dos defensores dos indiciados. Esse pedido foi indeferido, contra o voto do ministro Marco Aurélio. O indeferimento não foi surpresa, pois já havia jurisprudência do STF a respeito.

4. O advogado de Antonio Palocci Filho sustentou no plenário do STF a absoluta ausência de prova de participação de Palocci na violação do segredo.

Referido advogado destacou três depoimentos de Mattoso no inquérito policial, todos no sentido de que Palocci nunca postulara e “nada sabia” a respeito da consulta e tirada de extrato da conta-bancária de Nildo. Assim, chamou a atenção quanto a não se poder, por suposições e sem indicativos, ser afastado o relato coerente de um protagonista (Mattoso).

Para o advogado de Palocci, mais do que a rejeição da denúncia, deve o STF declarar improcedente a denúncia, ou seja, apresentou um inusitado julgamento de mérito.

5. Atualização das 17h37: O defensor do ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, requereu a rejeição da denúncia pela falta de justa causa. Frisou ter Mattoso cumprido, ao verificar a movimentação financeira de Nildo, um dever de ofício. Pela lei, ele tinha o dever de vigilância e, diante do propalado sobre depósitos na conta de Nildo, procedeu à verificação. E nada mais, fora comunicar, a quem de direito (COAF), a suspeita.   

- Wálter Fanganiello Maierovitch -

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O “Dia D” de Palocci. Exclusivo: procuradores alertam para fortes indícios de crimes

Antonio Palocci Filho, no Dia D.

Antonio Palocci Filho, no Dia D.

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–1. Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se deve ou não instaurar uma ação penal contra Antonio Palocci Filho.

Ele está indiciado em inquérito policial por crimes de prevaricação (art.319 do Código Penal), violação de sigilo profissional (art.329, parágrafo segundo, do Código Penal), resistência (art.339 do Código Penal) e quebra de sigilo bancário (art.10 da Lei Complementar n.105, de janeiro de 2001).

À época da ilegal bisbilhotagem que Jorge Eduardo Levi Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, promoveu na conta-corrente bancária do caseiro Francenildo Costa, o referido Palocci era ministro da Fazenda. Agora, é deputado federal. Potanto, goza de foro privilegiado, por prerrogativa de função: em março de 2006, a polícia federal identificou a violação da conta-bancária de Nildo, na Caixa Econômica Federal.

Assim, o recebimento ou não da denúncia (inicial peça acusatória) será apreciado pelo STF e o relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes.

Mendes acabou de chegar Fortaleza, onde foi recebido com vaias, numa manifestação organizada por descontentes jornalistas e sindicalistas. Ele tinha estado em Fortaleza para acompanhar um mutirão nos presídios, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, também presidido por Mendes

O foro privilegiado concedido a Palocci foi estendido condicionalmente aos indiciados Mattoso e Marcelo Amorim Netto, este jornalista e ex-assessor de Palocci no ministério da Fazenda.

Com efeito. Se a denúncia do Ministério Público for rejeitada e arquivada contra Palocci, os autos serão enviados para a instância inferior, para decisão sobre início de ação penal contra Mattoso e Netto. Em outras palavras, rejeitada a denúncia contra Palocci, extingue-se o privilegiado foro. Os dois outros indiciados, então, voltam à condição de comuns mortais.

–2. Ontem e em razão de ter publicado um “post” neste blog com exposição de razões e a conclusão de que por mera suposição Palocci não deveria ser processado, uma ilustre, independente e honrada procuradora federal, cujas atuações dignificam a magistratura do Ministério Público federal, mandou-me um e-mail.

Na mensagem eletrônica, ela transmite a opinião contrária dos procuradores que atuam no caso em tela. Em resumo, eles não concordaram com a minha conclusão de falta de justa causa, pela ausência de indicativos com lastro de suficiência, para o recebimento da denúncia e início da ação penal contra Palocci.

Como ficou claro na entrevista exclusiva dada ao Terra Magazine pelo ministro Marco Aurélio Mello, ele também acha que existem indicativos para o recebimento de denúncia (Leia aqui). Apesar da ginástica para não antecipar o voto, o ministro Marco Aurélio, para o bom entendedor, indicou como decidirá, ou seja, receberá a denúncia, ainda que parcialmente.

Transcrevo parte do e-mail supracitado: - “ Os colegas que atuaram no caso afirmam peremptoriamente que há provas muito consistentes. Tanto é que ele chegou a ser indiciado”.

–3. A respeito, por toda Brasília corre a história de que uma certa pessoa, depois das revelações de Nildo sobre a casa do Lago Sul (– muitas vezes freqüentada por Palocci e onde ocorriam encontros amorosos e partilha de dinheiro suspeito–), passou a informação de que o caseiro estava a procurar uma casa para comprar, pois havia recebido uma “bolada”.

Isso gerou a certeza de que Nildo havia sido comprado pela oposição demo-tucana para inventar escândalos e crimes com participação de Palocci.

Daí, entrou em cena Mattoso e a “turma de Palocci”, tendo o primeiro violado a conta-corrente de Nildo. Mais ainda, a agência de inteligência financeira do governo (COAF) foi comunicada por Mattoso de movimentação suspeita, na conta de Nildo. Coube a tal “turma” passar tudo à revista Época, que publicou a matéria e o extrato bancário de Nildo.

–4. Como ensinavam os romanos, “o que não está nos autos não está no mundo”. Ou seja, os magistrados decidem apenas com o revelado nos autos. Muitas vezes, a verdade real não é a dos autos.

Tal princípio não é muito do agrado dos ministros Mendes e Eros Grau, como se observou no caso da cassação da prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, onde tudo estava nos autos, a ponto de  Themis, deusa grega da Justiça, ter ido parar no Irajá, diante do impacto do susto.

No caso em tela, continuo a entender, à luz do inquérito que corre em segredo de Justiça( mas cuja cópia muitas redações de jornais possuem) que a verdade dos autos deixa clara a trama em favor de Palocci e o objetivo de desmoralizar o seu acusador. Só que, salvo melhor juízo, não há prova de que Palocci tenha participado da trama.

Mattoso, um puxa-saco de quinta categoria, entregou o extrato a Palocci que, dizendo-se supreendido, colocou-o no triturador de papeis do seu gabinete, imediatamente. Só que os registros eletrônicos comprovaram o acesso à conta-corrente de Nildo, pelo computador do sabujo Mattoso.

Amanhã estarei atento à manifestação do Ministério Público, que ocorrerá logo após o relatório a ser feito por Gilmar Mendes. Caberá ao parquet demonstrar a existência de indícios suficientes de participação de Palocci.

–5. Diante desse quadro e da consideração demonstrada pela ilustre procuradora que me enviou o e-mail e a discordância dos ilustres procuradores que atuaram no inquérito, passei a noite a pensar nas deusas da Justiça, a grega e a romana: sofro de insônia e prefiro não contar carneiros, mas refletir.

Themis era, além de deusa grega da Justiça, a grande conselheira de Zeus, o senhor do Olimpo, ou melhor, uma espécie de Sarney do Maranhão.

Ao contrário do que se imagina, Themis não era cega e nem tola a ponto de colocar uma venda nos olhos.

Ela precisava exergar tudo e interpretar bem os acontecimentos. Essa é a Themis que, certamente, anda por Brasília e escuta a versão que circula pela boca do povo.

Por outro lado, e a confusão pode ter surgido da não cegueira. A Justitia, –deusa romana–, não era precavida como a sua “companheira” grega. Isto porque, às vezes, ela aparecia vendada (imparcial), mas sempre a carregar uma balança (equilíbrio) e a espada (símbolo da força).

E foram os artistas alemães do século XVI, conforme ensina o ilustre professor Damásio de Jesus, que produziram a deusa romana da Justiça com uma venda nos olhos, para mostrar imparcialidade.

A deusa romana é aquela que, pela venda, só enxerga o que está nos autos. Ora, a verdade real pode não estar nos autos.

PANO RÁPIDO. Vamos esperar que seja feita verdadeira Justiça. Afinal e como ensinava um saudoso jurista francês, a meta da Justiça é não deixar impunes os crimes e não punir os inocentes.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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26 de agosto de 2009

Maconha: Justiça da Argentina rompe com legado criminalizante e moralista da ditadura militar

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Animadora a decisão da Justiça argentina que considerou sem relevância criminal a apreensão de pequena quantidade de droga para uso próprio e recreativo.

Essa decisão vem num momento em que o mundo civilizado busca novos políticas para o fenômeno das drogas, pois já percebeu o fracasso das políticas criminalizantes e militarizadas.

Até o novo czar antidrogas da Casa Branca, escolhido pelo presidente Barack Obama, já declarou a falência da “War on Drugs”.

Por evidente, só falta o czar lembrar Obama de que as bases militares que serão instaladas na Colômbia apoiam-se no surrado e falso pretexto do combate ao narcotráfico.

No Brasil, já faz algum tempo, a jurisprudência dos Tribunais adota a chamada doutrina da “bagatela” (insignificância),  importada do direito italiano.

Essa doutrina nasceu de uma máxima do antigo direito romano, no sentido de a Justiça (pretor, diz o brocardo) não dever se preocupar com insignificâncias, ou seja, com fatos sem potencial ofensivo. Imagine-se alguém ser processado na Justiça por haver subtraído uma garrafa plástica vazia. Com efeito, não se condena no Brasil por insignificante apreensão de droga, para emprego pessoal. Aliás, nem o Ministério Público costuma apresentar denúncia criminal.

Uma segunda e importante questão foi debatida na Corte argentina, num momento em que o Parlamento debruça-se sobre a reforma da lei sobre drogas e avança, timidamente, como ocorreu no Brasil, para não penalizar (imposição de pena criminal) a posse de droga para uso pessoal.

A propósito, a lei brasileira, no governo Lula, infelizmente, não descriminalizou a conduta do que é surpreendido a portar droga para consumo próprio. Nossa nova lei apenas não impõe pena de prisão (cadeia). Ao crime tipificado na nova lei impõem-se  sanções alternativas à prisão.

No particular, Lula esqueceu do documento que em 1998 assinou e enviou ao secretário-geral das Nações Unidas. Na ocasião, Lula, e outros subscritores de nomeada, pedia a reforma das criminalizantes convenções da ONU.

Por seu turno, o ex-presidente Fernando Henrique, numa lei que reclamou pela aprovação no Parlamento, manteve a criminalização do usuário e a prisão. Pior, FHC tratou no seu governo o dependente químico como pária, sem fornecer um mínimo para a sua recuperação.

Parêntesis. Não existe usuário irrecuperável e nem droga dada como proibida que não cause dano à saúde.

Na segunda questão enfrentada pela Corte de Justiça da Argentina  reconheceu-se o direito à intimidade, no que toca ao usuário. Em outras palavras, tocou-se no direito à autodetermição e à livre escolha.

Na esfera privada, isolada, no recesso do lar, essa tese não tem como não prosperar.

No Brasil, a jurisprudência majoritária afasta o reconhecimento do direito pessoal por se entender que o problema afeta a saúde pública e não só o usuário.

O ponto fundamental, muito discutido na Europa, é que os países civilizados não punem a autolesão. Aquele que se esfaqueia, por exemplo, não é processado criminalmente por lesões corporais.

Também não é processado criminalmente por tentativa de homicídio a pessoa que, sem sucesso, tenta se suicidar. Numa síntese, são vítimas de si próprias. E o usuário de droga é uma vítima de si mesmo, como o tabagista e o alcoolista (não é politicamente correto o termo alcoólatra). Portanto, a opção legislativa punitiva, criminalizante, é equivocada.

Alguns países — com pleno acerto —, não mais criminalizam o uso pessoal, em certas condições: o maior de idade pode fumar maconha em cafés holandeses. Para fins terapêuticos pode-se, em cada casa, plantar até 5 pés de maconha, na referida Holanda.

Em Portugal, faz anos, o uso pessoal continua proibido. Mas é considerado apenas ilícito administrativo, como, por exemplo, jogar lixo na calçada de uma rua. Frise-se, o surpreendido na posse não é um criminoso, mas comete uma infração administrativa, fora da esfera policial-penal.

PANO RÁPIDO. A questão da legalização avança. E a grande discussão prende-se à fiscalização e ao monopólio. Melhor colocada a questão: o Estado deve manter o monopólio da comercialização  ou terceirizar e apenas recolher os tributos?

–Wálter Fanganiello Maierovitch—

Aviso aos desinformados patrulheiros: nunca tive filiação a partidos políticos. Como especialista e então observador das Nações Unidas aceitei ser secretário nacional, no governo FHC. Isto no curto período de um ano e dois meses.
WFM.

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25 de agosto de 2009

O médico Abdelmassih não tem o prestígio de Daniel Dantas, no STF

Roger Abdelmassih

Roger Abdelmassih

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Ontem, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, em sede de habeas corpus liberatório,  pedido de concessão de liminar para imediata soltura do médico Roger Abdelmassih.

Ellen Gracie entendeu em aplicar a súmula 691 do STF. A mesma que fora rasgada pelo ministro Gilmar Mendes. Isto quando concedeu Mendes, liminarmente, ordem de soltura, num segundohabeas corpus impetrado em favor do banqueiro Daniel Dantas.

Com todo acerto, Ellen Gracie entendeu que não poderia apreciar, em instância suprema, pedido cujo mérito — decisão ilegal e abusiva de prisão — ainda não havia sido apreciado e estava pendente de exame nas instâncias inferiores.

Em outras palavras, a ministra Gracie  aplicou a súmula consagrada no verbete número 691 do STF. Aquela, desconsiderada por Gilmar Mendes.

A propósito, a súmula tem o seguinte teor: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer dehabeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Logo após a prisão cautelar, o advogado do médico Roger Abdelmassih impetrou um pedido dehabeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. E o pedido de liminar não foi deferido pelo desembargador relator. Então, os autos foram remetidos à Procuradoria de Justiça (Ministério Público) para parecer. Quando da volta, será enviado a julgamento, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Certamente em razão do precedente criado por Gilmar Mendes (no caso do segundo habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas),  o advogado do supracitado médico Roger Abdelmassih bateu às portas do STF. Isto depois de insucesso na obtenção de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aliás, o STJ também aplicou o entendimento contido na súmula de número 691 do STF. Quis dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo não havia apreciado o mérito e, portanto, não cabia ao STJ apreciar o pedido.

No caso da liminar concessão de habeas corpus a Daniel Dantas, o ministro Mendes empenhou-se ao máximo. Até telefonou para o Tribunal Regional a fim de localizar o juiz Fausto de Sanctis e pedir-lhe informações sobre a prisão do banqueiro.

A liminar em favor de Daniel Dantas ocorreu em face de decretação de prisão preventiva, pelo juiz Fausto de Sanctis. Pela súmula 691, o habeas corpus, contra a decisão do juiz Fausto de Sanctis, deveria ser interposto junto ao Tribunal Regional Federal. No caso de insucesso pelo mérito, um novo pedido deveria ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça. E, só depois, ao Supremo Tribunal Federal.

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Daniel Dantas.

Daniel Dantas.

O ministro Gilmar, no entanto, rasgou a súmula 691. Pulou instâncias, desprestigiou tribunais inferiores e revelou o que é uma ditadura judiciária.

Os seus pares de STF, com uma exceção entre 11 ministros,  passaram cola superbonder para remendar a súmula rasgada por Mendes . Eles entenderam, com voto do ministro Eros Grau,  que a súmula  não se aplica quando a ilegalidade da prisão  é flagrante e, para se evitar maiores prejuízos, o STF poderia julgar de pronto.

Como se percebe, a emenda Eros Grau saiu pior do que o soneto. Para o STF havia ilegalidade manifesta na decisão que prendeu o banqueiro Dantas e não se devia mais perder tempo e esperar a apreciação por outros Tribunais.

O caso Dantas, no particular, é único na história do STF, que nunca havia decidido sem ter competência legal e em afronta à súmula da sua jurisprudência.

PANO RÁPIDO. Mais uma vez, ficou patente que nem todos são iguais perante o STF. Uns conseguem exame de liminar no STF, outros, não.

O médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 atentados ao pudor (hoje estupro, pela lei) contra 39 mulheres, não conta com o prestígio de Dantas. Para ele, vale a súmula 691, que deveria ser aplicada a todos, inclusive a Daniel Dantas.

Apesar de um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida, o médico Abdelmassih foi corretamente tratado como um comum mortal. Fosse um  banqueiro do porte de Daniel Dantas, tudo seria diferente, até com Ellen Gracie: ela proibiu para fim de investigação a abertura de discos rígidos do banco Opportunity, de Daniel Dantas, ou seja,  impediu durante anos a apuração de suspeita de crimes financeiros.

Este é o Brasil, que resiste em mudar. Até quando, caro leitor deste blog?

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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24 de agosto de 2009

Mera suposição contra Palocci deverá levar à rejeição da denúncia, na próxima quinta-feira

Tags:, , - walterfm1 às 12:20
Antonio Palocci

Antonio Palocci

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Em 25 de março de 2006, a Polícia Federal comprovou a existência de bisbilhotagem na conta bancária do caseiro Francenildo Costa.

A investigação policial teve início em razão de a revista Época publicar, em 18 de março de 2006, matéria a informar depósito de R$ 38 mil na conta do referido caseiro.

Assim, o caseiro tornou-se suspeito de estar sendo instrumentalizado para divulgar informação falsa e voltada para denegrir a imagem do então ministro Antonio Palocci, no interesse de políticos da oposição.

À época, o caseiro tinha revelado que o então ministro Antonio Palocci participava de festas numa casa alugada, no brasiliense Lago Sul, para dupla finalidade: abrigar encontros amorosos e partilhar dinheiro de origem duvidosa.

A Polícia Federal desvendou a autoria da quebra do sigilo do caseiro. E a atribuiu a Jorge Mattoso, então presidente da Caixa Econômica Federal. Mattoso — confesso violador do segredo bancário — realizou, pessoalmente, a entrega do extrato bancário do caseiro Nildo (Francenildo) ao então ministro Palocci.

O ministro Palocci, diante do escândalo da violação de sigilo bancário, deixou o ministério: exonerou-se.

Na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se deve ou não iniciar um processo criminal contra Palocci, Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, este suspeito de envolvimento.

Por fato ocorrido em março de 2006, o STF vai, no final de agosto de 2009, decidir se receberá a denúncia acusatória apresentada pelo Ministério Público Federal. Quando dos fatos, Palocci tinha “foro privilegiado”, que exerce vis atrativa com relação aos dois outros denunciados (Mattoso e Marcelo Netto).

Como a Justiça é lenta, em especial para quem goza da prerrogativa de foro, apenas nesta semana, passados mais de dois anos, vai-se apreciar sobre eventual início de processo criminal.

Mattoso, que confessou a bisbilhotice e o crime, afirmou no inquérito que não cumpriu ordem, determinação ou insinuação de Palocci. Em outras palavras, espionou a conta e repassou a informação por puro sabujismo, ou seja, quis “puxar o saco” do ministro e o colocou em confusão. E não se sabe como o extrato aportou na revista Época, que, como era o seu dever jornalístico, informou os leitores.

O trapalhão Mattoso teve de engolir, dias após, a inutilidade do seu crime. Isto porque o dinheiro na conta de Nildo tinha sido depositado pelo seu pai, em razão de acordo judicial, numa ação de investigação de paternidade.

A rigor, a denúncia do Ministério Público refere-se, com relação a Palocci, a indicativo de participação. Mas, indicativo frágil, com base no seguinte raciocínio: a quem aproveitaria a manobra de Mattoso?

Todos sabem que os sabujos são incontroláveis, querem agradar a qualquer custo. Mattoso, por evidente, queria agradar, para se manter na presidência da Caixa, ou, até, cavar uma “boquinha” melhor, de mais prestigio e dividendos.

Não existe prova de que Palocci tenha, de alguma forma, concorrido para a prática do crime consumado por Mattoso.

Como o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, fala sobre todos os assuntos e, muitas vezes, antecipa julgamentos, alguns outros ministros, mais discretamente, também fazem o mesmo. É por isso que em Brasília já se dá como certo o não recebimento da denúncia apresentada contra Palocci, em face do que teriam antecipado, reservadamente, alguns ministros.

Com a rejeição da denúncia com relação a Palocci, os autos serão enviados para um juiz de primeiro grau, para acolher ou não a denúncia a respeito do sabujo Mattoso e do jornalista Netto. Nessa fase, poderá entrar o plea-bargaining e, para encerrar tudo, sem denúncia e julgamento, Mattoso poderá, em legal transação, compromissar-se a pagar cestas básicas para necessitados ou quejandos.

PANO RÁPIDO. Dificilmente haverá divergência entre os ministros. Como frisado acima, por suposição e indício frágil, uma ação penal não pode prosperar, pois acarreta constrangimento ilegal.

Como todos são presumidamente inocentes, uma denúncia iniciadora de processo criminal só pode ser recebida caso tenha algum lastro. Não é o caso da apresentada contra Palocci.

Depois de dois anos e muitas manobras — com Mattoso a passar de cavalo a burro como diz um conhecido ditado lusitano (de presidente da Caixa virou secretário da prefeitura de São Bernardo) —, deverá, na próxima quinta-feira, ser rejeitada a denúncia do ministério Público contra Palocci.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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23 de agosto de 2009

Maconha eficaz contra Câncer de Próstata

walterfm1 às 12:00
Vovó Maconha, não perde uma manifestação pela maconha.

Vovó Maconha, não perde uma manifestação pela maconha

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O câncer prostático é apelidado de “killer” dos homens. Muitos homens fogem do exame do toque retal, que não é substituído pelo exame laboratorial conhecido por “PSA”: os dois são complementares.

Uma pesquisa realizada pela Universidade de Alcalá, de Madri, na Espanha, demonstrou que duas substâncias químicas presentes na erva canábica têm o efeito de bloquear o crescimento de células tumorais da próstata.

Dois canabinóides foram estudados pelos espanhóis da Universidade de Alcalá,  o “metanandamida” e o “Jwh-15”. Pelos resultados anunciados, eles atuam contra o tumor de modo a “bloquear um receptor sobre a superfície das células neoplásticas, impedindo a multiplicação”.

A pesquisadora Inés Díaz, em matéria publicada no British Journal of Cancer, informou haver realizado testes com ratos e constatado uma significativa redução da progressão tumoral.

Inés Díaz explicou que os resultados não são definitivos e ainda serão necessários alguns anos para serem aplicados testes em homens.

Para a diretora da revista Cancer Research UK, Lesley Walker, ainda não é o caso de os homens começarem a fumar maconha para reduzir a progressão de tumor de próstata.

PANO RÁPIDO. O estudo realizado pela Universidade de Alcalá, de Madri, é o primeiro a demonstrar as propriedades dos dois canabinóides supracitados.

Como se nota, o uso da maconha para fins terapêuticos se alarga, apesar da resistência dos adeptos de políticas proibicionistas, como era o caso do ex-presidente George W. Bush: ele foi à Suprema Corte para que declarasse inconstitucional lei estadual que permitia o consumo médico-terapêutico da maconha.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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