Gilmar Mendes despreza gravidade de censura ao Estadão. Outro erro grosseiro
Erro grosseiro foi uma expressão muito empregada nos fóruns e nos tribunais.
Essa expressão justificava um velho recurso chamado “correição parcial”.
A “correição parcial” era uma espécie de recurso utilizado— só para fazer uso, como o presidente Lula, de expressão futebolística corrente — para corrigir uma “pisada na bola” do magistrado, a causar um tumulto processual: “inversão tumultuária”, estava escrito na lei.
Quando se empregava na petição de recurso o termo “erro grosseiro”, vale lembrar, não havia conotação de má-fé, mas de ignorância.
A decisão do desembargador Dácio Vieira, ao censurar o jornal O Estado de S. Paulo, extrapolou o erro grosseiro. Indícios com lastro de suficiência demonstraram parcialidade.
Isso porque o desembargador tinha laços de amizade com os que estão envolvidos — direta e indiretamente, e até o talo — com os fatos objeto de inquérito policial. A propósito, um inquérito policial iniciado pela operação batizada de Boi Barrica, pela Polícia Federal.
Com efeito. O desembargador Dácio Vieira estava impedido, pela falta de isenção decorrente de laços de amizade, de apreciar o caso ajuizado. Destarte, deveria repassá-lo ao substituto legal.
Quanto ao envolvimento da oligarquia Sarney, filho e coronel-patriarca, o fato era notório.
Até a Themis, a Deusa da Justiça — que está entronizada em Brasília na praça que representa os três poderes —, já havia escutado, pois apenas seus olhos estão vendados, o ecoado no Congresso. Ou seja, o senador Sarney aceitou concorrer à presidência do Senado para, no cargo, influir no inquérito policial em curso e favorecer o filho suspeito, que é uma espécie de “ministro da Fazenda” da “famiglia” Sarney.
O desembargador Dácio Vieira surpreendeu ao decidir, sem se dar por impedido e sem realizar indispensável consulta aos seus pares, questão constitucional a envolver cláusula pétrea: liberdade de expressão e de imprensa.
Com essa decisão maculada pelo vício da parcialidade, acabou o desembargador Dácio Vieira por assegurar, temporariamente (já foi aforado recurso), uma blindagem judiciária a Fernando Sarney, filho do presidente do Senado.
Blindar para a impedir a divulgação legal de fatos graves. Mais ainda, difundir informação de interesse nacional que chegou ao jornal. Por via oblíqua, a decisão do desembargador Dácio Vieira protegeu o presidente do Senado, outorgando-lhe um bill de indenidade, ainda que temporariamente.
Ontem, coube ao ministro Gilmar Mendes, que preside o Supremo Tribunal Federal, trilhar o caminho do erro grosseiro.
Para o ministro Gilmar, acostumado a palpitar sobre tudo e antecipar decisões sub judice, “não houve censura, apenas uma decisão judicial”.
Uma volta ao futebol para interpretar o ministro Mendes: Houve “apenas” jogo de futebol, onde o juiz entendeu valer intencional gol com a mão. Caberá ao tribunal esportivo anular, por erro de direito.
Ao afirmar que existe “apenas uma decisão judicial”, que poderá ser revista e, portanto, estar sujeita a reforma, o ministro Mendes acaba por justificar a sua canhestra liminar que livrou, num segundo habeas corpus, o banqueiro Daniel Dantas da cadeia.
Ele só esqueceu que o Estadão foi censurado, e Dantas saiu da cadeia: a maioria dos pares de Mendes confirmaram a sua decisão. E o mesmo poderão fazer os pares do desembargador Dácio Vieira. Idem, a maioria do Senado, se referendar as decisões do presidente do Conselho de Ética, ou melhor, do suplente do suplente, para quem ninguém votou diretamente.
No caso do desembargador Dácio Vieira e do ministro Gilmar Mendes, com relação a Sarney e a Dantas, respectivamente, não houve “apenas decisão judicial”. Ocorreu uma grave afronta à Constituição.
A desimportância dada pelo ministro Mendes à canhestra decisão de censura ao Estadão é preocupante. Ruy Barbosa deve estar a dar cambalhotas na sepultura.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–



