Terra Magazine

8 de agosto de 2009

Gilmar Mendes despreza gravidade de censura ao Estadão. Outro erro grosseiro

Erro grosseiro foi uma expressão muito empregada nos fóruns e nos tribunais.

Essa expressão justificava um velho recurso chamado “correição parcial”.

A “correição parcial” era uma espécie de recurso  utilizado— só para fazer uso, como o presidente Lula, de expressão futebolística corrente — para corrigir uma “pisada na bola” do magistrado, a causar um tumulto processual: “inversão tumultuária”, estava escrito na lei.

Quando se empregava na petição de recurso o termo “erro grosseiro”, vale lembrar, não havia conotação de má-fé, mas de ignorância.

A decisão do desembargador Dácio Vieira, ao censurar o jornal O Estado de S. Paulo, extrapolou o erro grosseiro. Indícios com lastro de suficiência demonstraram parcialidade.

Isso porque o desembargador tinha laços de amizade com os que estão envolvidos — direta e indiretamente, e até o talo — com os fatos objeto de inquérito policial. A propósito, um inquérito policial iniciado pela operação batizada de Boi Barrica, pela Polícia Federal.

Com efeito. O desembargador Dácio Vieira estava impedido, pela falta de isenção decorrente de laços de amizade, de apreciar o caso ajuizado. Destarte, deveria repassá-lo ao substituto legal.

Quanto ao envolvimento da oligarquia Sarney, filho e coronel-patriarca, o fato era notório.

Até a Themis, a Deusa da Justiça — que está entronizada em Brasília na praça que representa os três poderes —, já havia escutado, pois apenas seus olhos estão vendados, o ecoado no Congresso. Ou seja, o senador  Sarney aceitou concorrer à presidência do Senado para, no cargo, influir no inquérito policial em curso e favorecer o filho suspeito, que é uma espécie de “ministro da Fazenda” da “famiglia” Sarney.

O desembargador Dácio Vieira surpreendeu ao decidir, sem se dar por impedido e sem realizar indispensável consulta aos seus pares, questão constitucional a envolver cláusula pétrea: liberdade de expressão e de imprensa.

Com essa decisão maculada pelo vício da parcialidade,  acabou o desembargador Dácio Vieira por assegurar, temporariamente (já foi aforado recurso),  uma blindagem judiciária a Fernando Sarney, filho do presidente do Senado.

Blindar para a impedir a divulgação legal de fatos graves. Mais ainda, difundir informação de interesse nacional que chegou ao jornal. Por via oblíqua, a decisão do desembargador Dácio Vieira protegeu o presidente do Senado, outorgando-lhe um bill de indenidade, ainda que temporariamente.

Ontem, coube ao ministro Gilmar Mendes, que preside o Supremo Tribunal Federal, trilhar o caminho do erro grosseiro.

Para o ministro Gilmar, acostumado a palpitar sobre tudo e antecipar decisões sub judice, “não houve censura, apenas uma decisão judicial”.

Uma volta ao futebol para interpretar o ministro Mendes: Houve “apenas” jogo de futebol, onde o juiz entendeu valer intencional gol com a mão. Caberá ao tribunal esportivo anular, por erro de direito.

Ao afirmar que existe “apenas uma decisão judicial”, que poderá ser revista e, portanto, estar sujeita a reforma, o ministro Mendes acaba por justificar a sua canhestra liminar que livrou, num segundo habeas corpus, o banqueiro Daniel Dantas da cadeia.

Ele só esqueceu que o Estadão foi censurado, e Dantas saiu da cadeia: a maioria dos pares de Mendes confirmaram a sua decisão. E o mesmo poderão fazer os pares do desembargador Dácio Vieira. Idem, a maioria do Senado, se referendar as decisões do presidente do Conselho de Ética, ou melhor, do suplente do suplente, para quem ninguém votou diretamente.

No caso do desembargador Dácio Vieira e do ministro Gilmar Mendes, com relação a Sarney e a Dantas, respectivamente, não houve “apenas decisão judicial”. Ocorreu uma grave afronta à Constituição.

A desimportância dada pelo ministro Mendes à canhestra decisão de censura ao Estadão é preocupante. Ruy Barbosa deve estar a dar cambalhotas na sepultura.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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1 de julho de 2009

Arquivado inquérito de grampo, depois de Mendes fazer o Brasil viver dias de Honduras

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Mendes e o grampo sem prova da existência

Mendes e o grampo sem prova da existência

Enquanto o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agitava-se em busca de informações sobre a prisão temporária do banqueiro e paciente Daniel Dantas — a fim de apreciar pedido liminar em habeas corpus liberatório —, recebeu um aviso da desembargadora federal Suzana Camargo.

A desembargadora, por solicitação do presidente do Pretório Excelso, ajudava na localização do juiz Fausto De Sanctis. Este, em sede de habeas corpus, precisava informar o ministro Mendes sobre os motivos da imposição de prisão a Daniel Dantas.

Durante a conversa telefônica com Mendes, a desembargadora Suzana Camargo resolveu confidenciar que o gabinete da presidência do STF havia sido grampeado. Isto pelos responsáveis pela operação Satiagraha. Afirmou a desembargadora ter sido informada do grampo em conversa reservada com o juiz De Sanctis.

O juiz De Sanctis, posteriormente, desmentiu a desembargadora. E avisou que jamais admitiria tamanha arbitrariedade. Em outras palavras, chamou a desembargadora Suzana Camargo de mentirosa.

Como tem fama de carreirista e de bajuladora de Mendes, a desembargadora Suzana Camargo, nos corredores dos fóruns e tribunais, foi rotulada de fofoqueira e oportunista.

Talvez este episódio sirva para explicar a derrota da desembargadora Suzana Camargo à presidência do Tribunal Regional. Atenção: a derrota não é definitiva, pois a desembargadora tenta ganhar no “tapetão”, ou melhor, por meio de recurso interposto no Supremo Tribunal Federal, onde não obteve a liminar desejada.

Pouco tempo depois, com Daniel Dantas já solto por uma segunda liminar a derrubar o decreto de prisão preventiva (o juiz decretou prisões temporária e preventiva, que são coisas diversas, embora tenham igual gênero de prisão cautelar), Mendes denunciou um grampo no seu gabinete. E a revista Veja apresentou o teor do diálogo dado como interceptado ilegalmente: conversa telefônica entre o presidente Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A reação de Mendes foi desproporcional e arbitrária. Além de chamar o presidente Lula às falas, exigiu o imediato afastamento do delegado Paulo Lacerda, então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esqueceu-se de que os poderes são independentes e harmônicos. Pelo jeito, Mendes continua a esquecer, pois tinha candidato — que é professor do seu Instituto de Ensino ((e(errata pós publicação: a informação tirada do noticiário não é correta quanto ao procurador ser professor no Instituto de ensino do ministro Mendes. Ele era apenas o candidato da predileção de Mendes) — para o cargo de procurador-geral da República (chefe do Ministério Público Federal). Aliás, emplacou o candidato, com a aprovação de Lula, e o seu  afilhado, depois de sabatinado e aprovado, será o novo procurador, junto ao STF.

Na verdade e referentemente ao caso do “grampo sem áudio”, uma intromissão de Mendes em outro poder (Executivo), como sucedeu, há pouco, em Honduras e que culminou com o golpe que derrubou o presidente José Manuel Zelaya, do partido de centro-direita (PLH), no cargo desde 28 de janeiro de 2006.

Parêntesis. No caso de Honduras, o presidente Zelaya não cumpriu uma decisão da Suprema Corte. Em vez de se usar o democrático sistema de freios e contrapesos consagrado por Montesquieu, a Suprema Cortede de Honduras decretou a prisão de Zelaya por desobediência à decisão, a proibir pesquisa preparatória a referendo sobre mudança constitucional. Em resumo, sem impeachment (o sistema de Honduras é influenciado pela Common Law), ou melhor, sem o devido processo legal, tirou-se, por golpe, Zelaya da Presidência de Honduras.

Até 1982, quando eleito presidente Suazo Córdova, do partido Liberal, e aprovada uma constituição para Honduras, o país tinha sua história política marcada por uma infinidade de golpes militares

Fechado o parêntesis.

Como Lula obedeceu a Mendes, o delegado Paulo Lacerda e o seu vice de Abin,  José Milton Campana, foram afastados.

Lacerda, que se cansou de esperar a exibição do áudio do suposto “grampo”, exonerou-se da Abin e partiu para Portugal, onde trabalha como adido policial na embaixada.

O áudio, isto é, a prova do corpo de delito e caracterizadora da existência de crime, nunca apareceu.

Como noticia o jornal Folha de S.Paulo de hoje, o inquérito policial apuratório já foi concluído “sem achar grampo no STF”.

PANO RÁPIDO. A revista Veja informou aos seus leitores que havia recebido o áudio de um agente da Abin e, evidentemente, não tinha a obrigação de identificá-lo.

Mendes, depois da reação imprópria, chegou a admitir — em tradicional sabatina promovida pela Folha de S.Paulo — a possibilidade de o grampo não ter existido: - “Se a história não era verdadeira, era extremamente verossímil”, disse Mendes.

Como se percebe, por verossimilhança, Mendes pediu a cabeça de Lacerda e intrometeu-se no Executivo, a dar ordens a Lula. Certamente, não condenaria, em julgamento no STF, ninguém com base em verossimilhança e sem prova da materialidade (áudio que jamais apareceu).

O brilhante jornalista Luis Nassif, no seu concorrido blog e a respeito do episódio, fez uma observação perfeita e preocupante. Ou seja, não se pode dizer que não tenha havido grampo, como não se pode afastar a suspeita de o próprio ministro Mendes ter montado uma farsa.

Nesse episódio, o Brasil, pelo chefe do Poder Judiciário, teve o seu dia de Honduras, ou seja, de república bananeira.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

Errata.

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Diretamente de Recife, comenta o nosso Jeová Barros de Almeida Júnior.

Magister Walter,

depois da conclusão final dessa escaramuça, não poderia deixar de comentar acerca de tais fatos.

Os gerdames do STF, verdadeiros gorilas da república das bananas da Terra de Pindorama, quais sejam os jornalistas da grande imprensa, a serviço dos poderes constituídos golpistas, são os “longa manus” dos “Donos do Poder”, como nos ensinou Raumundo Faoro.

Se calam, em silêncio ensurdecedor, diante de tamanhos abusos e, quando falam, se erguem como arautos e, até, pitonisas dos ditadores travestidos de defensores de direitos e garantias individuais (dos abonados, é claro) .

Como alguém esteve a criticar, no blog do Nassif, foi o ativismo judicial da corte suprema de Honduras que arrancou da cadeira da presidência o predente democraticamente eleito. É esse mesmo ativismo judicial que o STF tem implantado aqui, a macaquear o sistema jurisdicional norte-americano, que é baseado no sistema do commow law, bastante diferente do nosso sistema jurídico e que pode nos trazer consequências como tais a que acabamos de assistir em Honduras, censurada unanimemente pelas Nações Unidas.

Não temos exércitos de gorilas nem gerdames a nos defender, pois somos os Dom Quixotes que, quando muito, temos amigos atrapalhados a serem nossos escudeiros.

Fica esse comentário de um Sancho Pança do Recife.
Com a estima de sempre.

Jeová Barros de Almeida Júnior.

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25 de abril de 2009

Mendes x Barbosa: desencontro longe do fim. Especulações sobre o comando das eleições em 2010

Barbosa não é de afinar.

Barbosa não é de afinar.

O ministro Mendes continua a entender que o seu par Barbosa não julga a lide, a controvérsia, existente nos autos processuais.

Na sua visão, o ministro Barbosa julga conforme o interesse de um estamento social, para o qual se inclina e protege.

Bastou essa infeliz colação do ministro Mendes para se iniciar uma grande especulação sobre a futura presidência do ministro Barbosa, à frente do Tribunal Superior Eleitoral, na condução das eleições de 2010.

Para o ministro Barbosa, –com todo o acerto–, o presidente do Supremo Tribunal Federal, não é o juiz dos juízes. Não tem poder para censurar qualquer dos seus pares.

Em síntese, o ministro Barbosa julga conforme a sua consciência e o solene compromisso, –quando da sua investidura no cargo–, de seguir a Constituição e as leis.

Nenhum dos dois ministros, –que protagonizaram o lamentável episódio de grande repercussão e que em “post” chamamos de “Barraco Supremo”–, recua um único passo no sentido de admitir erros e excessos. Sobre isso, deixa claro matéria de hoje do jornal Folha de S.Paulo.

A respeito da repercussão do “Supremo Barraco”, ela continua por todos os cantos do país.

Até no You Tube apareceu o “Créu do Barbosão”. Por meio do deboche, ficou claro a conseqüência do transbordamento da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A provocação, com ato de censura, foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. Até então, havia divergência, ainda que acirrada.

O ministro Mendes não se convence quanto a não poder tecer considerações públicas (em sessões de julgamento) de natureza censória. E é do seu hábito se exceder, inclusive na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mendes não tem poder de censura sobre o convencimento de um seu par. Não lhe é permitido formular juízo sobre outro ministro fora da discussão jurídica em questão, isto para não cair no ataque pessoal. Em outras palavras, Gilmar não pode se posicionar,– como fazia o inquisidor Torquemada–, nos ataques ao pensamento alheio e divergente do seu.

Vários dos pares do ministro Mendes no CNJ o consideram prepotente, “dono da verdade” e incapaz de ouvir e refletir sobre posicionamentos contrários aos que sustenta. Como desabafou um conselheiro do CNJ e os jornais ecoaram, o ministro Gilmar nem presta atenção sobre discussões, divergências.

O ministro Barbosa, –no episódio inédito ao qual chamamos em “post” anterior de “Barraco Supremo”–, foi provocado e usou daquilo que em Direito se chama de retorsão imediata.

Só que o ministro Barbosa cometeu, na retorsão, excesso de linguagem, ainda que tenha dito verdades. Ou seja, o ministro Mendes destrói a imagem da Justiça, pois prejulga, fala fora dos autos e se intromete em questões políticas, que não estão na sua alçada: disse até que chamaria o presidente Lula às falas. Fora a exigência de afastamento do delegado Paulo Lacerda, por um “grampo telefônico” até agora sem prova da materialidade: pura invenção, até o momento.

Nos tribunais, o julgamento é colegiado. Prevalece no julgamento a decisão da maioria, conforme regra básica num Estado democrático de direito.

As divergências jurídicas e factuais, debatidas num julgamento, são balizadas pela controvérsia (lide) presente nos autos.

Divergências e considerações fora do tema em debate nos autos processuais implicam em reprovação pessoal, censura própria de mentes autoritárias e que desrespeitam a Justiça.

PANO RÁPIDO. Pelo andar da carruagem, dias piores virão. Já que “tapas e barracos” não representam forma civilizada de solução de contendas, em breve, –e se o ministro Mendes insistir em censurar e continuar com ataques pessoais–, a solução virá num processo (forma civilizada) por danos morais. Felizmente, o ministro Barbosa não é de “afinar” aos poderosos.

Sobre eleições de 2010, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantida a regra de escolha que recai na rotatividade estará afeta ao ministro Barbosa. Só que jácomeçou um guerra surda para mudar a regra e saltar Barbosa. Sintomático, no particular, o apoio do partido Democrata (DEM) a Gilmar Mendes, no episódio do “Barraco Supremo”.

Já se começa a espalhar que Barbosa inclina-se para o lado dos petistas. Ou seja, um ataque infundado à sua isenção. E a meta é inviabilizar a sua escolha à presidência do TSE. Como se percebe, a elite não gosta de independentes como Barbosa, mas de engajados.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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De volta das férias, o decano dos comentaristas do Sem Fronteiras faz recomendação ao ministro Mendes. CONFIRA.

Depois de uma semana na roça, naquela cidade, sem abrir e-mail ou ler jornal (apenas conversas breves com o povo e políticos locais), me deparo, de novo, com o “Sr. Gilmar seja razoável, concorde comigo”.

Acho que ele deveria fazer seus discursos em alemão. Assim, as pessoas, em sua grande maioria pelo menos, nada entenderia, e não seríamos obrigados a nos roer por dentro - já que não podemos, nem devemos (pode ser contagioso), morder o cidadão.

Gilmar, só o saudoso goleiro!!!!

Paulo Carvalho, diretamente da Cidade Maravilhosa.  

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17 de janeiro de 2009

JUSTIÇA: Caixinha de Supresas como Futebol.

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Terra)

Gilmar Mendes (Foto: Terra)

Nunca poderia imaginar que uma expressão cunhada pelos comentaristas de futebol, — quando por exemplo um Íbis ganha de goleada do São Paulo–, viesse a calçar como luva à Justiça  do Brasil, a abranger, aqui, o Judiciário e, como o presidente Lula é o supremo magistrado da nação, também o ministério da Justiça do poder Executivo. Parêntese: emprego calçar como luva, por ser uma expressão do dia-a-dia dos tribunais.

Nesta semana, o cidadão-comum do povo indignou-se ao tomar conhecimento (1) da soltura do mensaleiro Marcos Valério, (2) da concessão pelo ministro Tarso Genro do “status” de refugiado ao assassino Cesare Battisti (quatro homicídios) e (3) do  arquivamento das investigações sobre as eliminações físicas no DOI-Codi  paulista, há 33 anos, de Vladimir Herzog e de Luiz José da Cunha, apelidado “crioulo”. 

Um juiz federal e desembargadores do Tribunal Regional Federal entenderam necessária a prisão provisória de Marcos Valério, que dispensa comentários sobre o poder corruptor exercido durante os governos do presidente Fernando Henrique Cardoso e Lula.

Ao contrário, e sem consultar os seus pares em férias, o supremo ministro Gilmar Mendes concedeu-lhe ordem de habeas-corpus  para colocá-lo em liberdade. Pegaram carona no habeas-corpus o advogado Rogério Tolentino e dois agentes da polícia federal.

Como ensina a nossa Constituição, a regra é a soltura. Apenas quando necessária para garantir a segurança da sociedade é que se deve impor a prisão preventiva, dada a sua natureza acautelatória. No papel, tudo muito claro, menos para o supremo ministro Gilmar Mendes, que rema contra a maré. Mendes, aquele que inovou ao soltar, sem competência constitucional (pulou instâncias), o banqueiro Daniel Dantas.

No caso Marcos Valério, todos os bolsos, carteiras, sacolas e cuecas, sabem que, em liberdade, vai continuar a perpetrar ilícitos, até para  lavar capitais de um patrimônio amealhado de forma criminosa. Não se deve esquecer, ainda, que Marcos Valério, como amplamente denunciado, já tentou fazer uma fogueira para queimar documentos que lhe comprometiam. Portanto, a manutenção da prisão de Marcos Valério era necessária.

Por outro lado, enquanto a Espanha procura identificar e localizar os corpos das vítimas da ditadura do sanguinário general Franco, retira monumentos e nomes de ruas a lembrar fascistas-assassinos, o Brasil, por decisão da juíza federal Paula Avelino, arquivou, por entender prescritos, os crimes dos que covardemente mataram Herzog e Crioulo (Luiz José da Cunha)

Para a juíza, –que não aceitou a tese de que crimes contra a humanidade não prescrevem–, o Brasil,  ainda não ratificou a convenção das Nações Unidas sobre o tema. Ao certo, referida juíza não lembrou que dentre as regras estabelecidas quando do nascimento das Nações Unidas está a proteção dos direitos naturais do ser humano, como, por exemplo, a vida. E o Brasil é um dos subscritores da carta que deu vida à ONU, uma substituta da então falida Liga das Nações.

Convém frisar que os doutos procuradores Eugênia Fávero e Marlon Weichert instauraram ações indenizatórias contra os coronéis Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi no período terrorista e assassino da ditadura militar. Na ação, os procuradores, em  profunda e exaustiva análise, mostraram a evolução dos direitos da pessoa, a partir da constituição da ONU.

Com efeito. Ao reconhecer a prescrição de crimes contra a humanidade, a juíza Paula Avelino mostra o quanto  seu posicionamento interpretativo se afasta do que os romanos chamavam de uma adequada visão do “Bom Direito”.

Sobre Battisti reporto-me aos textos já publicados neste blog “Sem Fronteiras”.

PANO RÁPIDO.  A nossa Justiça virou uma “caixinha de surpresas”, um futebol onde, na semana, Gilmar Mendes, Tarso Genro e Paula Avelino, tiveram um dia de Maradona. Ou seja, fizeram gol com a mão, fora das regras e  na contramão do interesse público.

Wálter Fanganiello Maierovitch.

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PANO RÁPIDO, por Jeová Barros de A. Júnior e Alexandre Melo.

 
1. Há algo de muito errado no nosso sistema jurídico, sem falar do político (uma constituição formatada para o parlamentarismo e exercida no presidencialismo).
Errado porque, primeiro: se o STF é um órgão que deve lidar com questões constitucionais, não há lógica ter ele competência para julgar habeas corpus e quejandos; pior: ser esse um órgão constituído não por juízes de carreira, componentes esses que, ao não disporem da necessária experiência, metem os pés pelas mãos e se arvoram como sendo os últimos defensores do estado democrático de direito, como se estivesse a fazer um bem enorme para a nossa nação. São os que sopram o cisco no olho do vizinho e não vêem a trave no próprio olho.
Isso tem gerado uma insegurança jurídica e um descrédito no poder judiciário que, no limite, sabe-se lá onde poderá chegar. Se os que se presumem defensores das liberdades individuais acham justificativas para monstruosas decisões jurídicas, o que podemos esperar dos criminosos? Terão eles, amanhã, justitifcativas, não bisonhas, mas reais, para tentarem todo tipo de atentado contra a nossa ordem jurídica e social, como sói com os “Battistis” da vida.
Onde iremos, pois, estacionar a nossa kombi, caro Walter?
Com apreço!

Comentário por Jeová Barros de A. Júnior — 17 de janeiro de 2009 @ 14:27
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2. 1. Caro Maierovitch, estranho sua surpresa quanto ao desfecho dos casos que relata acima, esta absolutamente de acordo com as suas conclusões expostas no livro Criminalidade dos Potentes. A Justiça Torcida para beneficiar um criminoso, em vez da sociedade, que prefere silenciar sobre excrescência cometidas por aqueles que deviam respeitar as leis, ou que leis não importam desde que tenham viés políticos afins, ainda que degenerados.

Comentário por Alexandre Melo

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