Terra Magazine

31 de agosto de 2009

Abdelmassih nova estratégia para tentar sair da cadeia

Roger Abdelmassih

Roger Abdelmassih

Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo vai apreciar o mérito do habeas corpus ajuizado pelo médico Roger Abdelmassih, preso preventivamente.

O pedido liminar de soltura já havia sido negado pelo desembargador relator, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso, já ocorreu manifestação da procuradoria da Justiça. Portanto, só resta o julgamento de mérito, ou seja,  se a decisão impositiva da prisão preventiva é ilegal ou abusiva.

Abdelmassih é acusado de autoria de 56 crimes de atentados violentos ao pudor, hoje estupros por mudança legislativa. Segundo o Ministério Público, são 56 crimes perpetrados contra 39 mulheres.

A família do médico, e logicamente ele próprio, já perceberam que a estratégia da defesa foi equivocada e o colocou na mídia mundial como perigoso estuprador, que abusava da confiança das clientes.

Fora isso, Abdelmassih não quis esperar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça, que será feito nesta semana. Ele saiu a pedir liminares no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). E todos essas Cortes lembraram da súmula consagrada no verbete de número 691 do STF : “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

A referida súmula 691 só não se aplica a Daniel Dantas e quando o ministro Gilmar Mendes está no plantão judiciário. A propósito, o medico Abdelmassih topou com a ministra Ellen Gracie, que aplicou a súmula mencionada e indeferiu a liminar.

Só com Mendes, o STF pode apreciar o ato de um juiz de primeiro grau. Gilmar entendeu em cassar a decisão do juiz Fausto de Sanctis, que impôs a presão preventiva de Daniel Dantas. Não fosse Dantas, mas qualquer comum do povo, seria aplicada a súmula 691 e o interessado teria de bater às portas do Tribunal Regional e do Superior Tribunal de Justiça. Só depois, e no caso de insucesso, poderia aforar habeas corpus no STF, que é presidido por Mendes.

Com efeito. A cada impetração com pedido de liminar, o médico Abdelmassih permaneceu exposto na mídia, nacional e internacional. Mais ainda, movimentos sociais, em especial em favor da mulheres, passaram a pressionar pela manutenção da prisão.

Conforme percebeu a família de Abdelmassih e a torcida do Corinthians, a defesa, ao esquecer da súmula 691 e do fato dele não ser o Daniel Dantas, colocou o médico (agora paciente em habeas corpus) numa superexposição que só aumentou a ira e a indignação popular. O repetitivo discurso defensivo de prisão arbitrária e ilegal, na população, só serviu para fortalecer a acusação, ou seja, o processo contra o médico-monstro.

Pelo que já sabe, a defesa de Abdelmassih vai mudar de comando.

Na próximas horas, espera-se a entrada no caso do advogado Marcio Thomaz Bastos. O atual defensor-impetrante será deslocado de protagonista a coadjuvante. E caberá a Bastos realizar, nesta semana e no Tribunal de Justiça, a sustentação oral, por ocasião do julgamento do habeas corpus.

Experiente e profundo conhecedor do Direito, o advogado Bastos deverá explorar novas teses e cuidar de mudar a imagem do médico.

Nas conversas entre magistrados, fala-se que certamente Bastos deverá usar na defesa a recente suspensão do exercício profissional determinada pelo Conselho de Medicina. Na motivação da decisão impositiva da prisão preventiva, falou-se na necessidade da prisão em razão de o médico poder continuar a delinquir. Ora, com a suspensão, isso não será mais possível, pelo menos na clínica onde teriam ocorridos os ilícitos.

As chances de o habeas corpus ser concedido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça não são grandes, apesar da sustentação a ser feita por Bastos.

No Superior Tribunal de Justiça, caso denegada a ordem em São Paulo, as chances serão bem maiores e quase certas no Supremo Tribunal Federal.

A jurisprudência dos Tribunais é tranqüila no sentido de que a gravidade dos crimes, por si só, não justifica a prisão preventiva. Não fosse assim, a prisão representaria uma antecipação de julgamento condenatório.

Em síntese, o novo defensor deverá insistir na desnecessidade da prisão preventiva. Também será lembrado que o médico não tem antecedentes criminais, é bom pai de família, tem prestígio profissional internacional e está impedido de clinicar. Todos esses argumentos, acrescido da habilidade de Bastos a impor novo estilo na condução da defesa, costumam sensibilizar tribunais.

PANO RÁPIDO: quem viver, verá.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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25 de agosto de 2009

O médico Abdelmassih não tem o prestígio de Daniel Dantas, no STF

Roger Abdelmassih

Roger Abdelmassih

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Ontem, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, em sede de habeas corpus liberatório,  pedido de concessão de liminar para imediata soltura do médico Roger Abdelmassih.

Ellen Gracie entendeu em aplicar a súmula 691 do STF. A mesma que fora rasgada pelo ministro Gilmar Mendes. Isto quando concedeu Mendes, liminarmente, ordem de soltura, num segundohabeas corpus impetrado em favor do banqueiro Daniel Dantas.

Com todo acerto, Ellen Gracie entendeu que não poderia apreciar, em instância suprema, pedido cujo mérito — decisão ilegal e abusiva de prisão — ainda não havia sido apreciado e estava pendente de exame nas instâncias inferiores.

Em outras palavras, a ministra Gracie  aplicou a súmula consagrada no verbete número 691 do STF. Aquela, desconsiderada por Gilmar Mendes.

A propósito, a súmula tem o seguinte teor: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer dehabeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Logo após a prisão cautelar, o advogado do médico Roger Abdelmassih impetrou um pedido dehabeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. E o pedido de liminar não foi deferido pelo desembargador relator. Então, os autos foram remetidos à Procuradoria de Justiça (Ministério Público) para parecer. Quando da volta, será enviado a julgamento, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Certamente em razão do precedente criado por Gilmar Mendes (no caso do segundo habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas),  o advogado do supracitado médico Roger Abdelmassih bateu às portas do STF. Isto depois de insucesso na obtenção de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aliás, o STJ também aplicou o entendimento contido na súmula de número 691 do STF. Quis dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo não havia apreciado o mérito e, portanto, não cabia ao STJ apreciar o pedido.

No caso da liminar concessão de habeas corpus a Daniel Dantas, o ministro Mendes empenhou-se ao máximo. Até telefonou para o Tribunal Regional a fim de localizar o juiz Fausto de Sanctis e pedir-lhe informações sobre a prisão do banqueiro.

A liminar em favor de Daniel Dantas ocorreu em face de decretação de prisão preventiva, pelo juiz Fausto de Sanctis. Pela súmula 691, o habeas corpus, contra a decisão do juiz Fausto de Sanctis, deveria ser interposto junto ao Tribunal Regional Federal. No caso de insucesso pelo mérito, um novo pedido deveria ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça. E, só depois, ao Supremo Tribunal Federal.

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Daniel Dantas.

Daniel Dantas.

O ministro Gilmar, no entanto, rasgou a súmula 691. Pulou instâncias, desprestigiou tribunais inferiores e revelou o que é uma ditadura judiciária.

Os seus pares de STF, com uma exceção entre 11 ministros,  passaram cola superbonder para remendar a súmula rasgada por Mendes . Eles entenderam, com voto do ministro Eros Grau,  que a súmula  não se aplica quando a ilegalidade da prisão  é flagrante e, para se evitar maiores prejuízos, o STF poderia julgar de pronto.

Como se percebe, a emenda Eros Grau saiu pior do que o soneto. Para o STF havia ilegalidade manifesta na decisão que prendeu o banqueiro Dantas e não se devia mais perder tempo e esperar a apreciação por outros Tribunais.

O caso Dantas, no particular, é único na história do STF, que nunca havia decidido sem ter competência legal e em afronta à súmula da sua jurisprudência.

PANO RÁPIDO. Mais uma vez, ficou patente que nem todos são iguais perante o STF. Uns conseguem exame de liminar no STF, outros, não.

O médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 atentados ao pudor (hoje estupro, pela lei) contra 39 mulheres, não conta com o prestígio de Dantas. Para ele, vale a súmula 691, que deveria ser aplicada a todos, inclusive a Daniel Dantas.

Apesar de um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida, o médico Abdelmassih foi corretamente tratado como um comum mortal. Fosse um  banqueiro do porte de Daniel Dantas, tudo seria diferente, até com Ellen Gracie: ela proibiu para fim de investigação a abertura de discos rígidos do banco Opportunity, de Daniel Dantas, ou seja,  impediu durante anos a apuração de suspeita de crimes financeiros.

Este é o Brasil, que resiste em mudar. Até quando, caro leitor deste blog?

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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25 de fevereiro de 2009

O habeas corpus da quarta-feira de cinzas

Pierrô.

Pierrô.

Túnel do tempo, anos 50-60. Toda a quarta-feira de Cinzas, bem cedo, um ilustríssimo brasileiro anotava na delegacia e anexa carceragem do Pátio do Colégio (centro de S. Paulo) os nomes dos contraventores detidos.

A maioria estava enquadrada por ilícitos de vadiagem, bebedeira e por causar escândalo público.

Para a elite conservadora paulistana esses excessos carnavalescos, “da ralé”, eram graves, deviam passar de contravenção a crime e só a cadeia resolvia.

Na manhã de Cinzas, quando o Palácio da Justiça abria as portas ao público, o ilustríssimo brasileiro lá estava. Portava na maleta de mão pedidos de habeas corpus, prontos para despachar com os juizes criminais.

O ilustríssimo brasileiro não cobrava nada pelos serviços. Seu móvel era o inconformismo cívico. Apenas não suportava, na condição de grande jurista, músico, professor, homem de cultura enciclopédica e fina ironia, com as ilegalidades e os abusos perpetrados contra um comum do povo.

Uma magistratura austera, com juízes de terno cinza, camisa social branca e gravata escura, recebia, conforme contado pelos da época, o ilustre professor brasileiro, mestre em direito processual penal e direito penal, que, em razão da urgência no uso de um remédio heróico (habeas corpus), apresentava-se fantasiado de Pierrô.

Naquele momento, era o Pierrô apaixonado pela causa da liberdade, em face de cidadãos ilegal e abusivamente detidos.

Parêntese: nenhum desrespeito à Justiça, apenas falta de tempo para tirar a fantasia. Para os que foram seus alunos - como o autor deste blog, abaixo-assinado -, o professor ensinou que o hábeas corpus é sempre urgentíssimo, pois ninguém deve ser preso ilegal ou abusivamente.

Pois bem: mal o ilustríssimo brasileiro deixava o Palácio da Justiça, aplausos e urros eram ouvidos da carceragem. Também de um pátio cheio de familiares, amigos e amantes em busca de notícia de foliões desaparecidos.

O professor, sempre sem esboçar sorriso a colocar em dúvida a correção da sua missão constitucional de cidadão, transportava para o Pátio do Colégio ordens de habeas corpus liberatórios ou pedidos de informações, que muitos delegados já tinham prontas as respostas, ou seja, a de certo paciente não estar preso, ou seja, era solto com a chegada do pedido judicial de informações.

Quando das liberações, o ilustríssimo brasileiro já tinha desaparecido. Dizem que ia tomar um café na praça de Sé e, nas escadarias, olhava espantado o tamanho da fila de pecadores que iam receber as cinzas dos padres de plantão.

Ele também percebia a indignação e um certo mal-estar dos clérigos e dos pecadores, pois, os libertados no pátio do Colégio, muitos com restos de fantasia, passavam pela praça a contar as marchinhas carnavalescas que foram contidas pelas grades. Alguns, já embicavam em algum bar.

A cerimônia de cinzas prosseguia. E o ilustríssimo brasileiro, professor Canuto Mendes de Almeida, catedrático da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, compositor e depois Procurador Geral da República no governo Jânio Quadros, saia de cena. Isto com a alma lavada, sem precisar receber cinzas.

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