Terra Magazine

25 de agosto de 2009

O médico Abdelmassih não tem o prestígio de Daniel Dantas, no STF

Roger Abdelmassih

Roger Abdelmassih

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Ontem, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, em sede de habeas corpus liberatório,  pedido de concessão de liminar para imediata soltura do médico Roger Abdelmassih.

Ellen Gracie entendeu em aplicar a súmula 691 do STF. A mesma que fora rasgada pelo ministro Gilmar Mendes. Isto quando concedeu Mendes, liminarmente, ordem de soltura, num segundohabeas corpus impetrado em favor do banqueiro Daniel Dantas.

Com todo acerto, Ellen Gracie entendeu que não poderia apreciar, em instância suprema, pedido cujo mérito — decisão ilegal e abusiva de prisão — ainda não havia sido apreciado e estava pendente de exame nas instâncias inferiores.

Em outras palavras, a ministra Gracie  aplicou a súmula consagrada no verbete número 691 do STF. Aquela, desconsiderada por Gilmar Mendes.

A propósito, a súmula tem o seguinte teor: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer dehabeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Logo após a prisão cautelar, o advogado do médico Roger Abdelmassih impetrou um pedido dehabeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. E o pedido de liminar não foi deferido pelo desembargador relator. Então, os autos foram remetidos à Procuradoria de Justiça (Ministério Público) para parecer. Quando da volta, será enviado a julgamento, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Certamente em razão do precedente criado por Gilmar Mendes (no caso do segundo habeas corpus em favor do paciente Daniel Dantas),  o advogado do supracitado médico Roger Abdelmassih bateu às portas do STF. Isto depois de insucesso na obtenção de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aliás, o STJ também aplicou o entendimento contido na súmula de número 691 do STF. Quis dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo não havia apreciado o mérito e, portanto, não cabia ao STJ apreciar o pedido.

No caso da liminar concessão de habeas corpus a Daniel Dantas, o ministro Mendes empenhou-se ao máximo. Até telefonou para o Tribunal Regional a fim de localizar o juiz Fausto de Sanctis e pedir-lhe informações sobre a prisão do banqueiro.

A liminar em favor de Daniel Dantas ocorreu em face de decretação de prisão preventiva, pelo juiz Fausto de Sanctis. Pela súmula 691, o habeas corpus, contra a decisão do juiz Fausto de Sanctis, deveria ser interposto junto ao Tribunal Regional Federal. No caso de insucesso pelo mérito, um novo pedido deveria ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça. E, só depois, ao Supremo Tribunal Federal.

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Daniel Dantas.

Daniel Dantas.

O ministro Gilmar, no entanto, rasgou a súmula 691. Pulou instâncias, desprestigiou tribunais inferiores e revelou o que é uma ditadura judiciária.

Os seus pares de STF, com uma exceção entre 11 ministros,  passaram cola superbonder para remendar a súmula rasgada por Mendes . Eles entenderam, com voto do ministro Eros Grau,  que a súmula  não se aplica quando a ilegalidade da prisão  é flagrante e, para se evitar maiores prejuízos, o STF poderia julgar de pronto.

Como se percebe, a emenda Eros Grau saiu pior do que o soneto. Para o STF havia ilegalidade manifesta na decisão que prendeu o banqueiro Dantas e não se devia mais perder tempo e esperar a apreciação por outros Tribunais.

O caso Dantas, no particular, é único na história do STF, que nunca havia decidido sem ter competência legal e em afronta à súmula da sua jurisprudência.

PANO RÁPIDO. Mais uma vez, ficou patente que nem todos são iguais perante o STF. Uns conseguem exame de liminar no STF, outros, não.

O médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 atentados ao pudor (hoje estupro, pela lei) contra 39 mulheres, não conta com o prestígio de Dantas. Para ele, vale a súmula 691, que deveria ser aplicada a todos, inclusive a Daniel Dantas.

Apesar de um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida, o médico Abdelmassih foi corretamente tratado como um comum mortal. Fosse um  banqueiro do porte de Daniel Dantas, tudo seria diferente, até com Ellen Gracie: ela proibiu para fim de investigação a abertura de discos rígidos do banco Opportunity, de Daniel Dantas, ou seja,  impediu durante anos a apuração de suspeita de crimes financeiros.

Este é o Brasil, que resiste em mudar. Até quando, caro leitor deste blog?

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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